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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
vu110611
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Eduardo foi declarado ausente judicialmente, após ter desaparecido sem deixar notícias. Em razão de sua ausência, seus bens foram arrecadados e o juiz nomeou um curador para a administração deles, determinando a publicação de editais em conformidade com a lei. Após um ano de publicação dos editais, seus herdeiros legítimos requerem a abertura da sucessão provisória. Passados cinco anos, um dos herdeiros solicita a conversão da sucessão provisória em definitiva. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
  1. ANo caso de conversão da sucessão provisória em definitiva, os sucessores provisórios serão automaticamente considerados proprietários definitivos dos bens de Eduardo, extinguindo-se qualquer possibilidade de reivindicação futura.
  2. BApós o pedido de abertura da sucessão provisória, a citação pessoal do curador é dispensável, bastando a citação dos herdeiros e a intimação do Ministério Público.
  3. CA abertura da sucessão provisória só poderia ter sido requerida após três anos de publicações de editais, contados da arrecadação dos bens de Eduardo.
  4. DCaso Eduardo ou um descendente seu retorne posteriormente e requeira a entrega dos bens, o juiz deverá permitir que os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e a Fazenda Pública, contestem o pedido, conforme o procedimento comum.
  5. EFindo o prazo de um ano dos editais, o juiz deverá converter automaticamente a sucessão provisória em sucessão definitiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Caso Eduardo ou um descendente seu retorne posteriormente e requeira a entrega dos bens, o juiz deverá permitir que os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e a Fazenda Pública, contestem o pedido, conforme o procedimento comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Ausência no CPC/2015

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 745, §4º do CPC, que regulamenta a hipótese de retorno do ausente ou de descendente/ascendente, prevendo a citação dos sucessores, Ministério Público e Fazenda Pública para contestarem o pedido conforme o procedimento comum. As demais alternativas incorrem em erros quanto a prazos, citação ou automaticidade da conversão.

A banca cobra o conhecimento dos artigos 744 a 748 do CPC (Dos Bens dos Ausentes) e dos artigos 22 a 39 do Código Civil. A chave da questão está na literalidade do art. 745, especialmente seus §§ 2º e 4º.

Art. 745, §2CPC

§ 2º — O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692.

§ 4º — Regressando o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes para requerer ao juiz a entrega de bens, serão citados para contestar o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e o representante da Fazenda Pública, seguindo-se o procedimento comum.

  1. 1Declaração de ausência
  2. 2Arrecadação dos bens
  3. 3Nomeação de curador
  4. 4Publicação de editais (1 ano)
  5. 5Sucessão provisória
  6. 6Sucessão definitiva (5 anos)
  7. 7Retorno do ausente (art. 745, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conversão em sucessão definitiva extingue qualquer possibilidade de reivindicação futura. Isso é falso, pois o Código Civil (arts. 37 e 39) permite que o ausente ou seus herdeiros reivindiquem os bens dentro de prazos específicos (até 10 anos após a definitiva, por exemplo). A propriedade definitiva não é automática nem irreversível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a citação pessoal do curador é dispensável. O art. 745, §2º expressamente exige a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador. Logo, a afirmação contraria o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de três anos de publicações de editais para requerer a sucessão provisória. O correto é um ano, conforme o caput do art. 745: o edital permanece por 1 ano e, findo esse prazo, os interessados podem requerer a sucessão provisória (art. 745, §1º). A confusão pode vir de outros prazos do CC (ex.: 2 anos de ausência sem mandatário), mas na hipótese narrada o prazo é o editalício de 1 ano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo de 1 ano do edital com prazos legais diversos. Lembre-se: para requerer a sucessão provisória após a arrecadação, basta aguardar o fim do edital de 1 ano (CPC, art. 745, caput e §1º). Prazos maiores (2 ou 3 anos) aplicam-se em outras fases (p. ex., para a sucessão definitiva, que exige 10 anos de ausência ou 80 anos de idade — CC, art. 37).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 745, §4º do CPC: se o ausente ou descendente/ascendente retorna e pede a entrega dos bens, o juiz deve citar os sucessores (provisórios ou definitivos), o Ministério Público e a Fazenda Pública para contestar, seguindo o procedimento comum. A alternativa está correta em todos os seus termos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, findo o prazo de 1 ano dos editais, o juiz converte automaticamente a sucessão provisória em definitiva. Não há automaticidade: a conversão depende de requerimento do interessado (art. 745, §3º). O juiz não age de ofício.

Gabarito: letra D.

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