Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Chamamento ao Processo — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Chamamento ao Processo
Código
vu110614
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
João, um empresário, firmou um contrato de financiamento com o Banco XYZ para expandir seu negócio. Como parte do acordo, os amigos de João, Alberto e Roberto, assinaram o contrato como fiadores solidários. Com dificuldades financeiras, João deixou de cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de financiamento, e o Banco XYZ propôs ação contra Alberto, cobrando integralmente a dívida. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Alberto
Apode requerer o chamamento ao processo de João e de Roberto, para que a dívida seja apurada conjuntamente entre todos os devedores solidários.
Bdeverá requerer a citação de João e Roberto diretamente ao Banco XYZ, uma vez que o chamamento ao processo deve ser requerido pelo autor da ação.
Cnão pode requerer o chamamento ao processo, uma vez que esse instituto se aplica apenas em ações nas quais o réu é um devedor principal, e não um fiador.
Ddeve contestar a ação sem incluir João ou Roberto, uma vez que a inclusão de terceiros no processo só seria possível se houvesse concordância do Banco XYZ.
Edeve requerer o chamamento ao processo apenas de João.
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GabaritoA — pode requerer o chamamento ao processo de João e de Roberto, para que a dívida seja apurada conjuntamente entre todos os devedores solidários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Chamamento ao Processo (CPC, art. 130)
Gabarito: letra A. Alberto, como fiador e devedor solidário demandado isoladamente, pode requerer o chamamento ao processo de João (devedor principal/afiançado) e de Roberto (cofiador), nos termos do art. 130, incisos I, II e III do CPC. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 130CPC
Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I — do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II — dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III — dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
No caso: Alberto é réu (fiador e coobrigado). João é o afiançado (inciso I); Roberto é outro fiador (inciso II); ambos são devedores solidários (inciso III). Portanto, o chamamento é cabível contra ambos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 130, I, II e III, o réu fiador pode chamar o afiançado e os demais fiadores. A alternativa reproduz corretamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: o chamamento ao processo é requerido pelo réu, e não pelo autor. A afirmação inverte o sujeito ativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: o art. 130, I prevê expressamente o chamamento do afiançado na ação em que o fiador é réu. O instituto não se restringe a devedor principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: o chamamento ao processo é direito do réu, independentemente de concordância do autor (credor). Não há necessidade de anuência do Banco XYZ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: a alternativa limita o chamamento apenas a João, mas Alberto também pode chamar Roberto (inciso II). O correto é chamar ambos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as hipóteses do art. 130: (C) nega o cabimento para fiador; (E) restringe apenas ao afiançado. O dispositivo é claro: o fiador réu pode chamar tanto o afiançado quanto os demais fiadores. Memorize os três incisos.