Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
vu110615
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Carlos e Marina estão casados há 10 anos e não têm filhos. Após algumas dificuldades no relacionamento, eles decidem que o divórcio é a melhor solução. No entanto, o casal tem divergências sobre a divisão dos bens. Para evitar um processo litigioso, Carlos e Marina decidem buscar um método alternativo para a solução dos conflitos. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ACarlos e Marina têm livre autonomia para escolher tanto a mediação quanto a conciliação, mas não podem alterar as suas regras procedimentais.
  2. BPreferencialmente, deverá atuar no litígio um conciliador, que poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
  3. CSe Carlos e Marina não chegarem a um acordo acerca da escolha do conciliador, o juiz designará um conciliador ou mediador, que poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
  4. DCarlos e Marina podem alterar as regras procedimentais, no entanto, a mediação será informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
  5. EDesde que de comum acordo, Carlos e Marina podem escolher o mediador que deverá estar cadastrado no tribunal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Carlos e Marina podem alterar as regras procedimentais, no entanto, a mediação será informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação e Conciliação no CPC/2015

Gabarito: letra D. O CPC/2015, em seu art. 166, §4º, estabelece que "A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais", e o caput do mesmo artigo elenca os princípios que informam esses métodos. A alternativa D reproduz essa dupla previsão de forma correta.

A banca testa o conhecimento sobre a disciplina da mediação e conciliação no CPC, especialmente a autonomia das partes, os princípios aplicáveis e o papel do conciliador e mediador.

Aspecto

Mediação

Conciliação

Fundamento no CPC/2015

Vínculo entre as partes

Preferencialmente quando há vínculo anterior (ex.: casamento)

Preferencialmente quando não há vínculo anterior

Art. 165, §2º e §3º

Atuação do profissional

Auxilia as partes a compreender questões e interesses

Pode sugerir soluções para o litígio

Art. 165, §2º e §3º

Regras procedimentais

Podem ser alteradas pelas partes (livre autonomia)

Podem ser alteradas pelas partes (livre autonomia)

Art. 166, §4º

Princípios aplicáveis

Independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada

Independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada

Art. 166, caput

Escolha do profissional

Pelas partes, de comum acordo

Pelas partes, de comum acordo

Art. 168, §1º

Designação pelo juiz (sem acordo)

Dentre cadastrados no tribunal

Dentre cadastrados no tribunal

Art. 168, §2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as partes "não podem alterar as suas regras procedimentais". O art. 166, §4º, porém, diz expressamente o contrário: "A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais." Portanto, as partes podem sim alterar as regras procedimentais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "preferencialmente, deverá atuar no litígio um conciliador". O art. 165, §2º e §3º do CPC/2015 estabelece:

Art. 165, §2CPC

Art. 165, §2º — "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem."

§3º — "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito..."

No caso, Carlos e Marina são casados (vínculo anterior), portanto o profissional indicado é o mediador, não o conciliador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se não houver acordo quanto à escolha, o juiz designará conciliador ou mediador "que poderá ou não estar cadastrado no tribunal". O art. 168, §2º do CPC/2015 determina:

Art. 168, §2CPC

Art. 168, §2º — "Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação."

Logo, o profissional designado deve ser cadastrado. A alternativa erra ao dizer "poderá ou não estar cadastrado".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 166 do CPC/2015, combinando seu caput (princípios) com o §4º (autonomia para alterar regras procedimentais):

Art. 166, §4CPC

Art. 166 — "A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."

§4º — "A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais."

Portanto, Carlos e Marina podem alterar as regras procedimentais e a mediação será informada pelos princípios listados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o mediador escolhido de comum acordo "deverá estar cadastrado no tribunal". O art. 168, §1º do CPC/2015 dispõe:

Art. 168, §1CPC

Art. 168, §1º — "O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal."

Assim, o cadastro não é obrigatório quando há escolha consensual. A alternativa impõe uma exigência que a lei não prevê.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu110615