Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
vu110616
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
José era filho de Maria e não sabia quem era o seu pai biológico. Raimundo, amigo de Maria, faleceu, no ano de 2013. Durante o velório de Raimundo, Maria confidenciou ao filho, na ocasião com 18 anos de idade, que Raimundo era o seu verdadeiro pai biológico. Raimundo tinha mais um descendente, uma filha, Aline. No ano de 2019, José propôs ação de reconhecimento de paternidade, ainda não sentenciada. No ano de 2024, José propõe ação de petição de herança.Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
Aa prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação de reconhecimento de paternidade.
Ba pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação.
Co direito potestativo de pleitear o reconhecimento do estado de filho decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que houve ciência da paternidade biológica, resultando, assim, por consequência, na prescrição da ação de petição de herança.
Da pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência é suspensa pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Ea pretensão do reconhecimento da paternidade, bem como a de petição de herança, é imprescritível, mas Aline, em razão do princípio da boa-fé objetiva, não poderá ser obrigada a repor bens ao acervo de José, caso a ação de petição de herança seja julgada procedente.
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GabaritoB — a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação.
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Petição de herança e reconhecimento de paternidade
Gabarito: letra B. A ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível (direito potestativo), enquanto a ação de petição de herança prescreve em 10 anos contados da abertura da sucessão, sem que o ajuizamento da ação de filiação interfira na fluência do prazo prescricional. Esse entendimento decorre da Súmula 149 do STF e do art. 205 do Código Civil (prazo geral decenal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prescrição em 5 anos contados do ajuizamento da ação de paternidade. Erro duplo: o prazo da petição de herança é de 10 anos (não 5) e seu termo inicial é a abertura da sucessão, não o ajuizamento de outra ação. Além disso, a ação de paternidade é imprescritível, não gerando prazo para a petição de herança a partir dela.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a imprescritibilidade da ação de reconhecimento de paternidade e fixa o prazo de 10 anos para a petição de herança a contar da abertura da sucessão, sem que o ajuizamento da ação de filiação suspenda ou interrompa a prescrição. Esse é o entendimento consolidado: a petição de herança é ação autônoma, sujeita ao prazo geral do art. 205 do CC/2002 (10 anos), e o STF (RE 74.100) fixou o termo inicial na abertura da sucessão. O ajuizamento da investigação de paternidade não interfere, pois são pretensões independentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega decadência de 5 anos para o reconhecimento de paternidade. O direito ao estado de filho é imprescritível, não sujeito a decadência. Consequentemente, a conclusão sobre prescrição da petição de herança parte de premissa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fixa prazo de 5 anos para a petição de herança (o correto são 10 anos) e ainda afirma que o ajuizamento da ação de paternidade suspende a prescrição. A suspensão não ocorre; a prescrição da petição de herança corre independentemente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara ambas imprescritíveis. A petição de herança é prescritível (prazo decenal). A menção à boa-fé objetiva e impossibilidade de Aline ser obrigada a repor bens é juridicamente infundada nessas circunstâncias; se procedente a ação, ela deve repor, com as regras de boa-fé.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo (5 × 10 anos) e a relação entre as ações. Muitos candidatos acham que a ação de paternidade interrompe a prescrição da petição de herança, mas elas são independentes. O prazo da petição de herança conta da morte, e não da descoberta do parentesco.