Questão de Direito Civil — União Estável — VUNESP 2025
Direito Civil›União Estável
Código
vu110618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
José, no ano de 2018, com 71 (setenta e um) anos de idade, inicia união estável com Maria, com 18 (dezoito) anos de idade. Foi formalizada a união estável por meio de escritura pública, onde constou que o regime de bens era o da separação de bens. No ano de 2024, em razão do seu estado de saúde, José postula em juízo que a união estável tenha por regime de bens o da comunhão universal, substituindo-se o da separação de bens. Anote-se que José tem descendentes que ostentariam a condição de herdeiros necessários.Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pedido apresentado por José ao Judiciário
Adeve ser indeferido sem julgamento do mérito, tendo em vista que o regime legal da separação de bens ao maior de 70 anos não se aplica à união estável.
Bpoderá ser atendido se José provar que está em perfeito estado de saúde mental.
Cnão poderá ser atendido, tendo em vista que, em razão da sua idade, o regime de bens deverá ser o da separação de bens.
Dpoderá ser atendido, se Maria comprovar que contribuiu para a aquisição dos bens integrantes do patrimônio de José.
Epoderá ser atendido, tendo em vista que o regime de separação total poderá ser afastado por meio de manifestação das partes mediante escritura pública.
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GabaritoE — poderá ser atendido, tendo em vista que o regime de separação total poderá ser afastado por meio de manifestação das partes mediante escritura pública.
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União estável e regime de bens para maiores de 70 anos
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1236 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil para pessoas maiores de 70 anos pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. Dessa forma, José pode requerer a alteração do regime de separação para comunhão universal, desde que observe a forma escritural.
Veja a tese do STF reproduzida literalmente:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1236
STF – Tema 1236 (Repercussão Geral):
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, a alternativa E está correta ao afirmar que o pedido poderá ser atendido, pois o regime de separação total pode ser afastado pela vontade das partes expressa em escritura pública.
Regime de bens (maior de 70 anos)
1Regra (art. 1.641, II, CC)
Separação obrigatória
2STF – Tema 1236
Pode ser afastado
Por manifestação de vontade
Mediante escritura pública
Aplica-se a
Casamento
União estável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime legal de separação de bens ao maior de 70 anos não se aplica à união estável. Engano: o STF expressamente aplicou a tese também às uniões estáveis. O art. 1.641, II, do CC é aplicável, mas passível de afastamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o atendimento do pedido à prova de perfeito estado de saúde mental. Não há tal exigência na tese do STF; a vontade livre e esclarecida já é suficiente, e a escritura pública atesta a capacidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido não poderá ser atendido por causa da idade. Contraria frontalmente a tese 1236, que permite justamente o contrário: o regime pode ser alterado por vontade das partes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe condição não prevista: que Maria comprove contribuição para aquisição dos bens de José. A alteração do regime independe de contribuição patrimonial; basta a manifestação de vontade na forma legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o entendimento do STF: o regime de separação total pode ser afastado por manifestação das partes mediante escritura pública, permitindo a alteração pretendida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que o regime do art. 1.641, II, é intocável. Muitos candidatos acreditam que a idade impõe o regime de forma absoluta, ignorando a possibilidade de afastamento por vontade das partes, conforme decidido pelo STF. Lembre-se: a tese autoriza a flexibilização, desde que formalizada em escritura pública.