Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu110619
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metros quadrados, localizado na Rua X, no 1, onde passou a residir. Tício possuía a área, de forma ostensiva e com animus domini, desde o mês de dezembro de 2018, quando construiu sua casa no terreno vazio localizado na Rua X, no 1. Mévio, proprietário tabular do imóvel localizado na Rua X, no 1, ajuizou, no mês de fevereiro de 2024, ação de reintegração de posse contra Caio. Este, por sua vez, alegou, na defesa da ação possessória ajuizada por Mévio, que teria adquirido a área em razão da usucapião especial urbana, pois teria, em razão da accessio possessionis, posse por prazo superior a 5 (cinco) anos, utilizava a área como moradia e não era proprietário de outro imóvel.Acerca do caso hipotético e tendo em vista a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
ACaio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
BA usucapião não pode ser utilizada como matéria de defesa, devendo Caio ajuizar ação de usucapião e requerer nesta tutela provisória para suspender a ação possessória proposta por Mévio.
CA ação de reintegração de posse ajuizada por Mévio deve ser julgada improcedente e declarada a aquisição da área por Caio em razão da prescrição aquisitiva.
DA venda dos direitos possessórios deveria ter sido feita por escritura pública, sendo, assim, nulo de pleno direito o instrumento particular celebrado entre Caio e Tício.
EA posse de Caio tem fundamento em justo título, razão pela qual a ação de reintegração de posse deve ser sobrestada até que seja completado o período de 5 (cinco) anos de posse.
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GabaritoA — Caio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
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Usucapião especial urbana – Accessio possessionis
Gabarito: letra A. Caio não possui o tempo necessário para a usucapião especial urbana porque a accessio possessionis (soma de posses) não se aplica a essa modalidade de usucapião, conforme o Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil. A posse de Caio iniciou em janeiro de 2022, e a ação foi ajuizada em fevereiro de 2024, totalizando menos de 5 anos.
A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, exige posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, com ânimo de dono, utilizando o imóvel como moradia e não sendo proprietário de outro imóvel. O Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil estabelece que a accessio possessionis (soma de posses do antecessor) não é admitida nessa espécie de usucapião, diferentemente da usucapião ordinária ou extraordinária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 1.243 do CC (que permite a soma de posses) e a exceção para a usucapião especial urbana. O candidato pode achar que Caio pode somar a posse de Tício (desde dez/2018), mas o Enunciado 317 veda essa soma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Enunciado 317, a accessio possessionis não se aplica à usucapião especial urbana. Caio possui posse própria desde janeiro/2022, totalizando pouco mais de 2 anos em fevereiro/2024, insuficiente para os 5 anos exigidos. Portanto, ele não preenche o requisito temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação possessória, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. Não é necessário ajuizar ação autônoma de usucapião para suspender a possessória; a defesa pode ser apresentada no próprio processo, e o juiz pode reconhecer a prescrição aquisitiva se provada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de reintegração não pode ser julgada improcedente com declaração de usucapião de plano. A usucapião precisa ser reconhecida em ação própria ou como defesa, mas com produção de provas. Além disso, Caio não preenche o prazo, como visto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A venda de direitos possessórios não é negócio jurídico sobre direito real; é mera transferência da posse. O art. 108 do CC exige escritura pública apenas para negócios que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. A posse é fato, não direito real, sendo válido o instrumento particular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O justo título (contrato de compra e venda de direitos possessórios) não gera direito ao sobrestamento da ação possessória até completar o prazo da usucapião. A usucapião exige posse qualificada pelo decurso do tempo, e não há previsão legal para suspender a reintegração enquanto o prazo não se completa. A defesa deve ser exercida no momento da ação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a usucapião especial urbana e a rural (arts. 183 e 191 CF) são modalidades constitucionais que não admitem a soma de posses. A posse deve ser própria e ininterrupta do usucapiente.