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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu110621
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça acerca do bem de família, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ inválida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel comercial, tendo em vista que o direito à moradia deve preponderar sobre o direito creditício decorrente do exercício da atividade empresarial.
  2. BO fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
  3. CAs hipóteses permissivas da penhora do bem de família permitem interpretação extensiva, havendo a possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário.
  4. DSe, durante o cumprimento de sentença, for reconhecida a condição de bem de família somente em relação à meação da esposa, não devedora na ação principal, a proteção se estende apenas à metade do bem penhorado.
  5. EA impenhorabilidade do bem de família também se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia.
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GabaritoB — O fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de Família – Impenhorabilidade e Entendimento do STJ

Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é afastada pelo fato de o imóvel ter sido adquirido no curso da execução, desde que preenchidos os requisitos legais. A proteção visa resguardar a moradia familiar, independentemente do momento da aquisição, conforme jurisprudência pacífica da Corte (Tema 708 e Súmula 549 do STJ).

A questão exige conhecimento das exceções à impenhorabilidade previstas na Lei 8.009/1990 e da evolução jurisprudencial sobre a penhora do bem de família do fiador em locações, inclusive comerciais.

Bem de família (Lei 8.009/1990)
  • 1Impenhorabilidade
    • Protege a moradia familiar
    • Aquisição durante a execução (STJ)
    • Integral (não só meação)
  • 2Exceções (taxativas)
    • Fiador em locação
      • Residencial
      • Comercial (STJ/STF)
    • Pensão alimentícia
    • Outras (art. 3º)
  • 3Requisitos
    • Imóvel residencial
    • Família reside
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A banca contraria o entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1091) e do STF (Tema 1127), que consideram válida a penhora do bem de família do fiador mesmo em locação comercial. O direito à moradia não é absoluto e deve ser sopesado com a livre iniciativa e a autonomia de vontade do fiador. Portanto, a afirmativa de invalidade é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ firmou que a impenhorabilidade do bem de família protege o imóvel residencial independentemente de quando foi adquirido. Se o devedor adquire o imóvel após o início da execução, mas ele se enquadra como bem de família, a penhora não pode recair sobre ele. A proteção visa garantir a moradia, e não o momento da aquisição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As exceções à impenhorabilidade previstas no art. 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas, não admitindo interpretação extensiva. A exceção do inciso VII (fiador em contrato de locação) não se aplica a outras figuras, como o devedor solidário, avalista ou coobrigado. O STJ rechaça essa ampliação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se um dos cônjuges é devedor e o imóvel é bem de família, a proteção recai sobre o imóvel como um todo, e não apenas sobre a meação do cônjuge não devedor. A impenhorabilidade é integral, conforme art. 1º da Lei 8.009/1990. A penhora seria inválida sobre a totalidade do bem, não apenas sobre a metade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas de pensão alimentícia. O art. 3º, I, da Lei 8.009/1990 expressamente excepciona esse tipo de dívida, permitindo a penhora. Logo, a afirmativa inverte a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que a penhora do bem de família do fiador é inválida em locação comercial (A) – quando o STJ já pacificou a validade; (2) confundir que a impenhorabilidade protege dívidas alimentares (E) – quando, na verdade, é uma exceção legal. Lembre-se: as exceções são taxativas e a jurisprudência atual admite a penhora do fiador em qualquer locação.

Gabarito: letra B.

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