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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu110627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
  1. AAs disposições da Lei º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosa ou culposamente para a prática do ato de improbidade.
  2. BEm face de disposição expressa, aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei nº 8.429/1992 os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
  3. CDolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos da Lei, mas, em face da supremacia do interesse público, é suficiente a voluntariedade do agente.
  4. DSe houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Tribunal de Contas competente, para as providências necessárias, sob pena de responsabilidade solidária.
  5. EAs sanções da Lei nº 8.429/1992 se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Em face de disposição expressa, aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei nº 8.429/1992 os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 1º, §4º da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), que determina a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de improbidade. As demais alternativas contêm erros pontuais, sempre decorrentes de trocas de termos ou conceitos introduzidos pela reforma de 2021.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que restringiu a improbidade a condutas dolosas e explicitou diversos institutos. É fundamental conhecer a redação atual dos dispositivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as disposições da LIA se aplicam a quem induza ou concorra dolosa ou culposamente para o ato de improbidade. No entanto, o art. 3º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige expressamente conduta dolosa, afastando a modalidade culposa.

Art. 3Lei-8429

"As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

O erro está em incluir a culpa como forma de participação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o §4º do art. 1º, incluído pela Lei nº 14.230/2021.

Art. 1, §4Lei-8429

"Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."

Assim, o sistema de improbidade deve observar os mesmos princípios que regem o direito administrativo sancionador (como legalidade, tipicidade, proporcionalidade, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte define corretamente o dolo como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado". Contudo, a segunda parte afirma que "em face da supremacia do interesse público, é suficiente a voluntariedade do agente", o que contraria o §2º do art. 1º.

Art. 1, §2Lei-8429

"Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Logo, a voluntariedade (mera intenção genérica) não é suficiente; é necessário o dolo específico de alcançar o resultado ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a autoridade que conhecer dos indícios de improbidade deve representar ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade solidária. O art. 7º (redação atual) determina que a representação seja feita ao Ministério Público, e não menciona responsabilidade solidária.

Art. 7Lei-8429

"Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

O erro é duplo: órgão errado e acréscimo de penalidade sem previsão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções da LIA se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Ocorre que o art. 3º, §2º determina exatamente o contrário: as sanções da LIA não se aplicarão nessa hipótese, para evitar bis in idem.

Art. 3, §2Lei-8429

"As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

Portanto, há opção pelo regime da Lei Anticorrupção, afastando a LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o sinal das alterações da Lei 14.230/2021. Em A, incluiu "culposamente" (o correto é só dolo); em C, inverteu a parte final do §2º (voluntariedade basta? Não!); em D, trocou Ministério Público por Tribunal de Contas; em E, inverteu "não se aplicarão" por "se aplicarão". Memorize os dispositivos exatos: art. 3º (dolo), art. 1º, §4º (princípios sancionadores), art. 1º, §2º (voluntariedade insuficiente), art. 7º (MP) e art. 3º, §2º (não incidência cumulativa).

Gabarito: letra B.

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