Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu110716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
Um guarda civil municipal, durante a fiscalização de rotina, abordou um veículo estacionado em local proibido. Ao solicitar os documentos do motorista do carro parado, o agente público percebeu que ele estava visivelmente alterado e com sinais de embriaguez. O agente, seguindo o protocolo, o impediu de continuar dirigindo, solicitando o apoio de um guincho para a remoção do veículo do local proibido onde se encontrava. Enquanto aguardavam a chegada do guincho, que estava atrasado em relação ao tempo máximo previsto em lei municipal para a remoção de veículos, o agente e o motorista possivelmente embriagado presenciaram outro carro ultrapassar o sinal vermelho e cruzar a esquina em alta velocidade, perdendo o controle e batendo na lateral do carro que estava estacionado em local proibido. O motorista abordado pelo guarda civil alega que o dano que foi causado ao seu carro, que estava estacionado, deve ser imputado à ação do guarda, que o impediu de sair dirigindo.Sobre essa situação hipotética é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
Aa responsabilidade civil do município depende da comprovação de elemento subjetivo, dolo ou culpa, do agente público, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil subjetiva.
Beventual nexo causal entre a ação do agente público e o dano causado não é adequado para se falar em responsabilização do município, por ter sofrido interferência de ação ilícita de terceiro.
Ca responsabilidade civil do município depende da comprovação de elemento subjetivo, dolo ou culpa, do agente público, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil objetiva.
Da causa original da cadeia de eventos que levou aos danos sofridos pelo motorista abordado realmente foi a ação do agente público, o que leva inexoravelmente à responsabilidade do município.
Ea responsabilidade civil do município no caso não decorre da ação do guarda civil, mas, sim, da demora do guincho em atender ao chamado dentro do tempo máximo previsto na legislação municipal para remoção.
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GabaritoB — eventual nexo causal entre a ação do agente público e o dano causado não é adequado para se falar em responsabilização do município, por ter sofrido interferência de ação ilícita de terceiro.
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Responsabilidade Civil do Estado — Excludentes do Nexo Causal
Gabarito: letra B. O nexo causal entre a conduta do agente público e o dano foi rompido pela ação ilícita de terceiro (o motorista que avançou o sinal vermelho), configurando excludente de responsabilidade (fato exclusivo de terceiro). No Brasil, a responsabilidade civil do Estado é objetiva com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), mas admite excludentes que afastam o dever de indenizar, como o fato exclusivo de terceiro.
A banca testa a compreensão do nexo causal e das excludentes. O guarda agiu dentro do protocolo ao impedir o condutor embriagado de dirigir; o dano ao veículo decorreu da batida de outro carro que desrespeitou o sinal vermelho. A demora do guincho, embora possa configurar falha do serviço, não foi a causa direta do acidente. Assim, não há responsabilidade do município.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade depende de dolo ou culpa por ser subjetiva. No caso, a responsabilidade do Estado é objetiva (art. 37, §6º, CF). Mas, ainda que fosse objetiva, o problema central é a ausência de nexo causal – o dano não foi causado pelo agente, e sim por terceiro. A alternativa confunde o regime de responsabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o nexo causal foi rompido pela ação ilícita de terceiro. A teoria do risco administrativo admite excludentes, dentre elas o fato exclusivo de terceiro. O material de apoio (C1) indica que "fato exclusivo do terceiro" exclui a responsabilidade objetiva. O guarda apenas cumpriu seu dever; o acidente decorreu de conduta alheia. Logo, o município não responde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraditória: diz que a responsabilidade depende de comprovação de elemento subjetivo (dolo ou culpa), mas afirma que se trata de responsabilidade objetiva. A redação é logicamente inconsistente. Na verdade, a responsabilidade do Estado é objetiva para ações comissivas, mas a questão não se resolve por esse regime, e sim pela quebra do nexo causal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a ação do guarda é a causa original que inexoravelmente leva à responsabilidade do município. Ignora a intervenção de terceiro, que rompeu o nexo causal. Ainda que a ação do guarda tenha sido o início da cadeia, não é causa adequada do dano (teoria da causalidade adequada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade à demora do guincho. A demora pode configurar falha do serviço, mas o dano foi causado pelo terceiro, não pela ausência do guincho. Não há nexo causal direto entre o atraso e a batida. A excludente prevalece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva, mas o verdadeiro ponto é o rompimento do nexo causal por fato exclusivo de terceiro. Muitos candidatos focam no regime de responsabilidade e esquecem de verificar se o dano foi efetivamente causado pelo agente. Lembre-se: sem nexo causal, não há responsabilização.