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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu110720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
O princípio da continuidade do serviço público é fundamental para a justificação da opção legislativa pela
  1. Aexigência de licitação para a contratação de obras, bens e serviços.
  2. Bimpenhorabilidade dos bens públicos de uso especial.
  3. Cimpossibilidade de caducidade de concessão pública sem prévia indenização.
  4. Dproibição de realização de greve no serviço público.
  5. Epossibilidade de desapropriação de bens privados sem prévia indenização.
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GabaritoB — impenhorabilidade dos bens públicos de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Princípio da Continuidade

Gabarito: letra B. O princípio da continuidade do serviço público impõe que a prestação dos serviços essenciais não seja interrompida. Para garantir essa continuidade, o ordenamento jurídico estabelece a impenhorabilidade dos bens públicos de uso especial (art. 100 do Código Civil), evitando que sejam constritos judicialmente e, assim, assegurando a manutenção das atividades administrativas.

A questão testa a conexão entre o princípio da continuidade e as opções legislativas que o concretizam. Vamos analisar cada alternativa:

Critério

Alternativa A (Licitação)

Alternativa B (Impenhorabilidade)

Alternativa C (Caducidade)

Alternativa D (Greve)

Alternativa E (Desapropriação)

Princípio que a justifica

Isonomia, impessoalidade, moralidade

Continuidade do serviço público

Equilíbrio econômico-financeiro

Ponderação com continuidade

Direito de propriedade

Relação com continuidade

Indireta/nenhuma

Direta (impede constrição de bens essenciais)

Indireta (indenização prévia não é regra)

Ponderada (greve é permitida, não proibida)

Nenhuma (indenização prévia é regra)

Correção

❌ Incorreta

Gabarito

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigência de licitação decorre dos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade (art. 37, XXI, CF), e não diretamente da continuidade do serviço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os bens públicos de uso especial (hospitais, escolas, prédios administrativos) são inalienáveis e, por consequência, impenhoráveis. A impenhorabilidade impede que credores da administração ou de concessionários retirem esses bens da prestação do serviço, garantindo a continuidade.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A caducidade (extinção da concessão por inexecução) é possível e exige indenização prévia apenas pelos investimentos não amortizados (art. 35, III, da Lei 8.987/95). A afirmação de "impossibilidade de caducidade sem prévia indenização" é incorreta: a caducidade é possível, mas a indenização é devida. Além disso, o fundamento principal é o equilíbrio econômico-financeiro, não a continuidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal (art. 37, VII) reconhece o direito de greve aos servidores públicos, que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Não há proibição total; a continuidade do serviço é ponderada com o direito de greve, mas não justifica uma opção legislativa de proibição absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desapropriação exige prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). A possibilidade de desapropriação sem indenização é inconstitucional e não guarda relação com o princípio da continuidade.

Conclusão: A impenhorabilidade dos bens públicos de uso especial é a medida que mais diretamente decorre do princípio da continuidade, pois protege os bens afetados ao serviço público de constrições que poderiam interrompê-lo.

Gabarito: letra B.

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