Serviços Públicos – Princípio da Continuidade
Gabarito: letra B. O princípio da continuidade do serviço público impõe que a prestação dos serviços essenciais não seja interrompida. Para garantir essa continuidade, o ordenamento jurídico estabelece a impenhorabilidade dos bens públicos de uso especial (art. 100 do Código Civil), evitando que sejam constritos judicialmente e, assim, assegurando a manutenção das atividades administrativas.
A questão testa a conexão entre o princípio da continuidade e as opções legislativas que o concretizam. Vamos analisar cada alternativa:
Critério | Alternativa A (Licitação) | Alternativa B (Impenhorabilidade) | Alternativa C (Caducidade) | Alternativa D (Greve) | Alternativa E (Desapropriação) |
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Princípio que a justifica | Isonomia, impessoalidade, moralidade | Continuidade do serviço público | Equilíbrio econômico-financeiro | Ponderação com continuidade | Direito de propriedade |
Relação com continuidade | Indireta/nenhuma | Direta (impede constrição de bens essenciais) | Indireta (indenização prévia não é regra) | Ponderada (greve é permitida, não proibida) | Nenhuma (indenização prévia é regra) |
Correção | ❌ Incorreta | ✅ Gabarito | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de licitação decorre dos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade (art. 37, XXI, CF), e não diretamente da continuidade do serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os bens públicos de uso especial (hospitais, escolas, prédios administrativos) são inalienáveis e, por consequência, impenhoráveis. A impenhorabilidade impede que credores da administração ou de concessionários retirem esses bens da prestação do serviço, garantindo a continuidade.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A caducidade (extinção da concessão por inexecução) é possível e exige indenização prévia apenas pelos investimentos não amortizados (art. 35, III, da Lei 8.987/95). A afirmação de "impossibilidade de caducidade sem prévia indenização" é incorreta: a caducidade é possível, mas a indenização é devida. Além disso, o fundamento principal é o equilíbrio econômico-financeiro, não a continuidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal (art. 37, VII) reconhece o direito de greve aos servidores públicos, que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Não há proibição total; a continuidade do serviço é ponderada com o direito de greve, mas não justifica uma opção legislativa de proibição absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desapropriação exige prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). A possibilidade de desapropriação sem indenização é inconstitucional e não guarda relação com o princípio da continuidade.
Conclusão: A impenhorabilidade dos bens públicos de uso especial é a medida que mais diretamente decorre do princípio da continuidade, pois protege os bens afetados ao serviço público de constrições que poderiam interrompê-lo.
Gabarito: letra B.