Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — VUNESP 2025
Direito PrevidenciárioRegimes da Previdência Social
- Código
- vu110743
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador Judiciário
Mário é servidor público municipal e participa do respectivo regime próprio de previdência social (RPPS), bem como de regime de previdência complementar facultativo (RPC) oferecido pela própria municipalidade onde trabalha, com contribuições incidentes sobre a parcela do seu salário que excede o teto do salário de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Mário é também conselheiro fiscal em organização sem fins lucrativos, sem qualquer conflito de interesses ou de horários com o seu trabalho como servidor público, recebendo honorários mensais de R$ 4 mil pela função de conselheiro. Mário informou à organização sem fins lucrativos, mediante declaração, os seus vencimentos como servidor público e as respectivas contribuições previdenciárias sobre ele incidentes.Com base nessa situação hipotética e na legislação tributária nacional, em especial na Instrução Normativa RFB no 2.110/2022, é correto afirmar que Mário
- Aestá sujeito à cobrança adicional de contribuição ao RGPS sobre o valor dos seus honorários, independentemente das contribuições realizadas ao RPPS e ao RPC, por se tratar de vínculo de trabalho independente do vínculo como servidor público e em razão de os tetos de contribuição não se comunicarem.
- Bnão é contribuinte obrigatório do RGPS, pois já recolhe contribuições facultativas sobre o que excede o teto de contribuição ao RGPS para o seu respectivo RPC.
- Cnão é contribuinte obrigatório do RGPS, pois as organizações sem fins lucrativos estão fora do âmbito de aplicação da referida Instrução Normativa RFB no 2.110/2022.
- Dnão está sujeito ao recolhimento de contribuição adicional ao RGPS, embora seja contribuinte obrigatório em relação à atividade de conselheiro fiscal, pois já recolhe para o RPPS acima do limite de contribuição ao RGPS.
- Enão é contribuinte obrigatório do RGPS, pois o valor dos seus honorários como conselheiro fiscal é inferior ao teto de isenção do RGPS.