Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Alienações e Instrumentos Auxiliares — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAlienações e Instrumentos Auxiliares
Código
vu110875
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o sistema de regime de registro de preços previsto na Lei nº 14.133/21, pode-se afirmar, corretamente, que
  1. Aa adesão de outro órgão público à ata de registro de preços como “carona” – isto é, aquele que não tenha participado da fase preparatória do processo licitatório –, não sofre limitação quanto aos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório.
  2. Ba Administração Pública Federal poderá aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, na qualidade de “carona”.
  3. Co edital de licitação poderá prever, em casos específicos, preços diferentes para um mesmo item a ser adquirido.
  4. Do órgão ou entidade da Administração que gerenciou o procedimento está obrigada a contratar a quantidade mínima dos itens cotados durante o período de vigência da ata de registro de preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o edital de licitação poderá prever, em casos específicos, preços diferentes para um mesmo item a ser adquirido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. O edital de licitação para registro de preços pode, sim, prever preços diferentes para um mesmo item em casos específicos, conforme expressamente autorizado pelo art. 82, inciso III, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a) há limites quantitativos para adesão (art. 86, §§ 4º e 5º); b) é vedada a adesão de órgãos federais a atas estaduais (art. 86, § 8º); d) não há obrigatoriedade de contratar as quantidades mínimas cotadas.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A adesão como "carona" não sofre limitação quantitativa.

Art. 86, §§ 4º e 5º, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

B

Administração Pública Federal pode aderir a ata estadual como "carona".

Art. 86, § 8º, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

C

Edital pode prever preços diferentes para um mesmo item em casos específicos.

Art. 82, III, Lei 14.133/2021

✅ Correta

D

Órgão gerenciador é obrigado a contratar a quantidade mínima cotada.

Art. 82, § 1º, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

1Carona (adesão)
Limite individual: 50%
Limite total: dobro
Federal não adere a ata estadual
2Preços diferentes
Mesmo item (art. 82, III)
3Contratação
Obrigação de contratar mínimo
Registro de preços (Lei 14.133/21)
LEVELsoulevel.com.br
Registro de preços (Lei 14.133/21): Carona (adesão) (Limite individual: 50%, Limite total: dobro, Federal não adere a ata estadual); Preços diferentes (Mesmo item (art. 82, III)); Contratação (Obrigação de contratar mínimo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adesão como "carona" não sofre limitação quantitativa. O art. 86, §§ 4º e 5º, estabelece limites expressos:

Art. 86, §4Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 86: § 4º — As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 5º — O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Portanto, há limitação individual (50%) e total (100% adicional, totalizando o dobro). A alternativa erra ao afirmar que não há limitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração Pública federal pode aderir a ata gerenciada por órgão estadual. O art. 86, § 8º, veda expressamente essa possibilidade:

Art. 86, §8Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 86: § 8º — Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

A regra geral permite adesão entre diferentes esferas (federal, estadual, distrital, municipal), mas há essa vedação específica para a federal em relação a atas estaduais, distritais ou municipais. A alternativa ignora a proibição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O edital de licitação para registro de preços pode prever preços diferentes para um mesmo item, desde que em situações específicas. O art. 82, inciso III, enumera as hipóteses:

Art. 82Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 82:

III — a possibilidade de prever preços diferentes: a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b) em razão da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; d) por outros motivos justificados no processo.

A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal, que admite a diferenciação de preços para o mesmo item nas condições descritas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão gerenciador está obrigado a contratar a quantidade mínima dos itens cotados durante a vigência da ata. O Sistema de Registro de Preços não impõe à Administração o dever de contratar; a ata é uma garantia de preço e disponibilidade, mas a contratação é facultativa. O art. 82, II, exige que o edital disponha sobre a "quantidade mínima a ser cotada", mas isso se refere à obrigação do licitante de cotar aquela quantidade mínima, e não à obrigação do órgão de contratar. A Administração pode, durante a vigência da ata, optar por não realizar qualquer contratação. Portanto, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu110875