Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu110876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação à acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar:
Asomente é permitida ao titular de um cargo de professor a acumulação com outro cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário.
Bhavendo compatibilidade de horários não há impedimento para a acumulação de quaisquer cargos públicos.
Cé permitida a acumulação de cargo de professor com um de assistente de administração desde que haja compatibilidade de horários.
Dé possível a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários.
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GabaritoD — é possível a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários.
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Acumulação de Cargos Públicos
Gabarito: letra D. A Constituição Federal permite, como exceção, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI). As demais alternativas ou restringem indevidamente as exceções ou as ampliam de forma genérica, contrariando o texto constitucional.
A regra é a proibição de acumulação remunerada, sendo admitidas apenas as hipóteses taxativas do art. 37, XVI, alíneas 'a', 'b' e 'c' da CF/88. O contexto normativo estadual (Lei 10.261/1968-SP e Lei 6.174/1970-PR) também reproduz, em linhas gerais, as mesmas exceções.
Critério
Regra geral
Exceções (art. 37, XVI)
Acumulação remunerada
[-] Vedada
[+] Permitida em 3 hipóteses taxativas
Hipótese A
—
Dois cargos de professor
Hipótese B
—
Um cargo de professor + um técnico/científico
Hipótese C
—
Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Condição comum
—
Compatibilidade de horários (necessária, mas não suficiente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação só é permitida entre dois cargos de professor. A CF, porém, prevê outras hipóteses: professor com cargo técnico/científico e dois cargos de saúde. A alternativa é incompleta e, ao usar "somente", exclui as demais exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Generaliza ao dizer que qualquer acumulação é permitida com compatibilidade de horários. Isso contraria frontalmente o art. 37, XVI da CF, que veda a acumulação como regra e abre exceções apenas nos casos específicos. A compatibilidade é condição necessária, mas não suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite a acumulação de professor com assistente de administração. Esse cargo não se enquadra nas exceções constitucionais (professor com técnico/científico) nem nas estaduais. A acumulação é vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a exceção do art. 37, XVI, alínea 'c' da CF: "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". Exige profissões regulamentadas e compatibilidade de horários, exactamente como a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que basta compatibilidade de horários para acumular qualquer cargo. A CF lista exceções taxativas: (a) dois cargos de professor; (b) um de professor com outro técnico/científico; (c) dois cargos de saúde com profissões regulamentadas. Memorize-as!
PEGA ESSA DICA!
Para provas de Direito Administrativo, decore as três exceções do art. 37, XVI da CF. Nunca confunda com a ideia de que "basta compatibilidade" – isso é o erro mais frequente.