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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu110877
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os contratos de parceria público-privada (PPP), é correto afirmar:
  1. Aos contratos de PPP são regidos pela eficiência.
  2. Bas entidades da Administração Pública indireta que desempenham um serviço público podem celebrar contrato de parceria público-privada na modalidade patrocinada, na qualidade de parceiro público.
  3. Ca modalidade patrocinada das parcerias público- -privadas poderá ou não envolver contraprestação pecuniária do agente público ao parceiro privado, além da tarifa que é cobrada do usuário.
  4. Da legislação de regência impõe à Administração Pública a responsabilidade pelos riscos relacionados a danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
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GabaritoA — os contratos de PPP são regidos pela eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP)

Gabarito: letra A. Os contratos de PPP são regidos pela eficiência, conforme diretriz expressa no art. 4º, I, da Lei 11.079/2004. As demais alternativas distorcem a disciplina legal: a concessão patrocinada exige contraprestação pecuniária obrigatória (art. 2º, §1º), a administração indireta não é parceiro público típico para concessão patrocinada, e a lei não impõe à Administração a responsabilidade automática por caso fortuito ou força maior, mas sim a repartição objetiva de riscos.

A banca testa o conhecimento das diretrizes e dos elementos essenciais de cada modalidade de PPP, principalmente a diferença entre concessão patrocinada e comum.

Art. 4Lei-11079

Art. 4º — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

I — eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; [...]

Critério

Concessão Patrocinada (PPP)

Concessão Comum

Contraprestação pública

Obrigatória (além da tarifa)

Inexistente

Parceiro público típico

Ente federativo titular

Ente federativo titular

Risco por caso fortuito/força maior

Repartição objetiva (não automática)

Repartição objetiva (não automática)

Diretriz principal

Eficiência (art. 4º, I)

Eficiência (art. 4º, I)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eficiência é uma das diretrizes elencadas no art. 4º, I, da Lei 11.079/2004, orientando toda a contratação e execução das PPPs. A assertiva está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As entidades da Administração Pública indireta que prestam serviço público não figuram como parceiro público na concessão patrocinada. O parceiro público típico é o ente federativo titular do serviço (União, Estado, DF ou Município). A Lei 11.079/2004, em seu art. 1º, parágrafo único, autoriza expressamente apenas os entes federativos a contratar PPP. Embora haja controvérsia doutrinária, a banca adota o entendimento restritivo de que a administração indireta não detém a titularidade do serviço para concedê-lo via PPP patrocinada. Além disso, a modalidade patrocinada é uma concessão de serviço público delegada a particular, e não à própria administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão patrocinada, por definição legal (art. 2º, §1º, Lei 11.079/2004), sempre envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, além da tarifa cobrada dos usuários. Dizer que "poderá ou não" envolver essa contraprestação é negar elemento essencial da modalidade. A concessão comum (sem contraprestação pública) não é considerada PPP (art. 2º, §3º).

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º, § 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 11.079/2004 não impõe à Administração Pública a responsabilidade automática pelos riscos de caso fortuito ou força maior. Ao contrário, o art. 4º, VI, estabelece como diretriz a "repartição objetiva de riscos entre as partes". Isso significa que os riscos podem ser alocados ao parceiro privado conforme negociação contratual. A ideia de que a Administração sempre responde por tais eventos é incompatível com o modelo de PPP, que busca transferir riscos ao setor privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao afirmar que a contraprestação pecuniária na concessão patrocinada é facultativa (alternativa C). Na verdade, ela é requisito essencial: sem contraprestação pública, trata-se de concessão comum, não de PPP. A alternativa C é o distrator mais sutil, pois parece razoável, mas contraria a literalidade do art. 2º, §1º.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as diferenças entre as modalidades: concessão patrocinada = tarifa + contraprestação pública; concessão administrativa = Administração é usuária direta ou indireta; concessão comum = apenas tarifa. Além disso, decore as diretrizes do art. 4º, especialmente a eficiência (inciso I) e a repartição objetiva de riscos (inciso VI).

Gabarito: letra A.

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