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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu110901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pode-se afirmar, corretamente, sobre as finanças públicas e leis:
  1. Aé vedada a vinculação da receita de impostos para recursos para ações e serviços públicos de saúde.
  2. Bo banco central receberá as disponibilidades do caixa da União, poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e a este poderá conceder empréstimo.
  3. Co processo legislativo das leis orçamentárias (lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual) é diferenciado, apesar de serem leis ordinárias.
  4. Dpor ser a lei do orçamento anual de iniciativa do Poder Executivo, cabe a este o poder de introduzir modificações e reduções nas propostas encaminhadas pelos órgãos que possuem prerrogativa de formular a sua própria proposta orçamentária e que o fizeram em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoC — o processo legislativo das leis orçamentárias (lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual) é diferenciado, apesar de serem leis ordinárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas e Leis Orçamentárias

Gabarito: letra C. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são formalmente leis ordinárias, mas seu processo legislativo é diferenciado — iniciativa privativa do Executivo, prazos e conteúdo específicos, e rito próprio no Congresso. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais expressos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a vinculação de receita de impostos para saúde. Na verdade, o art. 167, IV, da CF veda a vinculação, mas ressalva a destinação para ações e serviços públicos de saúde (além de educação e administração tributária). Ou seja, a vinculação para saúde é permitida.

Art. 167CF/88

"IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas ... a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária."

A alternativa inverte a regra: apresenta a exceção como proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enunciado contém três afirmações: (1) o banco central receberá as disponibilidades de caixa da União; (2) poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional; (3) e a este poderá conceder empréstimo. As duas primeiras estão corretas (art. 164, §§2º e 3º, CF). A terceira, porém, é terminantemente vedada pelo §1º do mesmo artigo.

Art. 164, §1CF/88

"§1º — É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

Portanto, a alternativa é falsa por conter um elemento proibido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As leis orçamentárias (art. 165, CF) são leis ordinárias, mas seu processo legislativo é diferenciado: iniciativa privativa do Chefe do Executivo (salvo propostas do Judiciário e Legislativo quanto a seus próprios orçamentos), prazos específicos para encaminhamento e votação, conteúdo programático, e tramitação em regime especial nas comissões de orçamento. A doutrina de Direito Financeiro é pacífica ao classificá-las como "leis ordinárias de processo legislativo diferenciado" (vide material de apoio C1). Essa peculiaridade visa assegurar o planejamento e a transparência fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que, por ser de iniciativa do Executivo a LOA, este pode modificar ou reduzir as propostas orçamentárias dos órgãos que têm prerrogativa de elaborar sua própria proposta (como o Judiciário), mesmo quando encaminhadas em conformidade com a LDO. No entanto, o art. 99, §§1º e 4º, da CF assegura autonomia financeira ao Poder Judiciário: os tribunais elaboram suas propostas dentro dos limites da LDO; se encaminhadas em desacordo com esses limites, o Executivo faz os ajustes. Se em conformidade, o Executivo não pode reduzi-las ou modificá-las unilateralmente.

Art. 99, §4CF/88

"§4º — Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."

A expressão "em desacordo" implica que, se estiverem de acordo, nenhum ajuste é permitido. Logo, a assertiva D é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a regra geral de vedação de vinculação com suas exceções (alternativa A) e atribui ao Executivo um poder de modificar propostas orçamentárias que ele não possui quando os órgãos autônomos cumprem os limites da LDO (alternativa D). Na hora da prova, lembre-se de que as exceções do art. 167, IV, são tão importantes quanto a regra, e que a autonomia financeira do Judiciário e do Legislativo protege suas propostas de cortes arbitrários.

Gabarito: letra C.

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