Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu110901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pode-se afirmar, corretamente, sobre as finanças públicas e leis:
Aé vedada a vinculação da receita de impostos para recursos para ações e serviços públicos de saúde.
Bo banco central receberá as disponibilidades do caixa da União, poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e a este poderá conceder empréstimo.
Co processo legislativo das leis orçamentárias (lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual) é diferenciado, apesar de serem leis ordinárias.
Dpor ser a lei do orçamento anual de iniciativa do Poder Executivo, cabe a este o poder de introduzir modificações e reduções nas propostas encaminhadas pelos órgãos que possuem prerrogativa de formular a sua própria proposta orçamentária e que o fizeram em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoC — o processo legislativo das leis orçamentárias (lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual) é diferenciado, apesar de serem leis ordinárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas e Leis Orçamentárias
Gabarito: letra C. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são formalmente leis ordinárias, mas seu processo legislativo é diferenciado — iniciativa privativa do Executivo, prazos e conteúdo específicos, e rito próprio no Congresso. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais expressos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a vinculação de receita de impostos para saúde. Na verdade, o art. 167, IV, da CF veda a vinculação, mas ressalva a destinação para ações e serviços públicos de saúde (além de educação e administração tributária). Ou seja, a vinculação para saúde é permitida.
Art. 167CF/88
"IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas ... a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária."
A alternativa inverte a regra: apresenta a exceção como proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enunciado contém três afirmações: (1) o banco central receberá as disponibilidades de caixa da União; (2) poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional; (3) e a este poderá conceder empréstimo. As duas primeiras estão corretas (art. 164, §§2º e 3º, CF). A terceira, porém, é terminantemente vedada pelo §1º do mesmo artigo.
Art. 164, §1CF/88
"§1º — É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
Portanto, a alternativa é falsa por conter um elemento proibido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As leis orçamentárias (art. 165, CF) são leis ordinárias, mas seu processo legislativo é diferenciado: iniciativa privativa do Chefe do Executivo (salvo propostas do Judiciário e Legislativo quanto a seus próprios orçamentos), prazos específicos para encaminhamento e votação, conteúdo programático, e tramitação em regime especial nas comissões de orçamento. A doutrina de Direito Financeiro é pacífica ao classificá-las como "leis ordinárias de processo legislativo diferenciado" (vide material de apoio C1). Essa peculiaridade visa assegurar o planejamento e a transparência fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que, por ser de iniciativa do Executivo a LOA, este pode modificar ou reduzir as propostas orçamentárias dos órgãos que têm prerrogativa de elaborar sua própria proposta (como o Judiciário), mesmo quando encaminhadas em conformidade com a LDO. No entanto, o art. 99, §§1º e 4º, da CF assegura autonomia financeira ao Poder Judiciário: os tribunais elaboram suas propostas dentro dos limites da LDO; se encaminhadas em desacordo com esses limites, o Executivo faz os ajustes. Se em conformidade, o Executivo não pode reduzi-las ou modificá-las unilateralmente.
Art. 99, §4CF/88
"§4º — Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."
A expressão "em desacordo" implica que, se estiverem de acordo, nenhum ajuste é permitido. Logo, a assertiva D é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a regra geral de vedação de vinculação com suas exceções (alternativa A) e atribui ao Executivo um poder de modificar propostas orçamentárias que ele não possui quando os órgãos autônomos cumprem os limites da LDO (alternativa D). Na hora da prova, lembre-se de que as exceções do art. 167, IV, são tão importantes quanto a regra, e que a autonomia financeira do Judiciário e do Legislativo protege suas propostas de cortes arbitrários.