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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu110947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Judiciário
Considere que José, prefeito do Município ABC, nomeou sua filha, Francisca, para ocupar um cargo em comissão no âmbito da secretaria de saúde do referido município, pois ela é médica.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
  1. Ao ato praticado por José exige, além do dolo, lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  2. BJosé cometeu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, o qual resta configurado independentemente da existência de dolo por parte do prefeito.
  3. Cse configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo prescindível a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte de José.
  4. Dcom base na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, haverá improbidade administrativa, ainda que não seja comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
  5. Ea conduta de José apenas caracterizará improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública se comprovado o enriquecimento ilícito de Francisca, o que admite a comprovação por qualquer meio de prova.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o ato praticado por José exige, além do dolo, lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/92, atualizada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra A. Conforme a LIA em vigor, os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) exigem conduta dolosa e lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. A nomeação da filha para cargo em comissão (nepotismo) pode configurar improbidade contra os princípios se praticada com dolo de violar a moralidade e a impessoalidade, independentemente de lesão patrimonial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. Muitos candidatos pensam que a mera nomeação de parente é improbidade automática (alternativa C) ou que depende de enriquecimento (alternativa E). A chave é que, com a reforma de 2021, todo ato de improbidade exige dolo, e os atos contra princípios (art. 11) não exigem dano ou enriquecimento, mas requerem lesividade relevante – ou seja, a violação deve ser séria e intencional.

1Art. 9º (enriquecimento ilícito)
Exige dolo
Exige enriquecimento
2Art. 10 (dano ao erário)
Exige dolo
Exige dano
3Art. 11 (violação a princípios)
Exige dolo
Exige lesividade relevante
Dispensa dano ao erário
Dispensa enriquecimento ilícito
Atos de improbidade (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Atos de improbidade (LIA): Art. 9º (enriquecimento ilícito) (Exige dolo, Exige enriquecimento); Art. 10 (dano ao erário) (Exige dolo, Exige dano); Art. 11 (violação a princípios) (Exige dolo, Exige lesividade relevante, Dispensa dano ao erário, Dispensa enriquecimento ilícito)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o regime dos atos de improbidade contra os princípios (art. 11 da LIA). Após a Lei 14.230/2021, a redação do caput do art. 11 passou a exigir ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Além do dolo, a jurisprudência do STF (em consonância com o princípio da proporcionalidade) tem firmado que a conduta deve apresentar lesividade relevante ao bem jurídico tutelado – não bastam meras irregularidades formais. Por outro lado, para a configuração desse tipo de improbidade, não se exige prova de dano ao erário nem de enriquecimento ilícito do agente ou de terceiro. Assim, a nomeação da filha, se feita com intenção de favorecê-la indevidamente (dolo), pode caracterizar ato contra os princípios, independentemente de prejuízo financeiro ao município ou de enriquecimento dela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e que esse ato prescinde de dolo. Dois erros: (1) Após a reforma de 2021, todos os atos de improbidade, inclusive os que causam lesão ao erário (art. 10), passaram a exigir dolo; a modalidade culposa foi extinta. (2) A nomeação de parente para cargo em comissão, por si só, não gera dano patrimonial automático ao erário – o art. 10 exige perda patrimonial efetiva e comprovada. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a mera nomeação ou indicação política já configura improbidade, sendo prescindível a aferição de dolo com finalidade ilícita. Isso contraria frontalmente o atual sistema da LIA, que exige dolo (intenção de violar o dever) para todo e qualquer ato de improbidade. A simples nomeação de parente, mesmo que caracterize nepotismo (vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF), só será improbidade se praticada com dolo de fraudar os princípios da administração. O enunciado descarta esse elemento essencial, tornando-o incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção como fundamento para afastar a necessidade de comprovação de vantagem indevida. No entanto, a Lei de Improbidade Administrativa brasileira (Lei 8.429/92) é o diploma aplicável, e ela exige, para os atos contra os princípios, conduta dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. A simples existência de nomeação de parente, sem prova de que o agente agiu com dolo de obter proveito indevido, não é suficiente para configurar improbidade. A alternativa contraria a legislação pátria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a caracterização de improbidade contra os princípios à comprovação de enriquecimento ilícito de Francisca. Isso é incorreto porque os atos tipificados no art. 11 (contra os princípios) não exigem enriquecimento ilícito do agente ou de terceiro; eles se satisfazem com a violação dolosa e relevante dos deveres funcionais. O enriquecimento ilícito é objeto de tipo próprio (art. 9º). Portanto, a improbidade contra os princípios pode existir mesmo se Francisca não se enriqueceu (ex.: cargo com remuneração compatível), desde que a nomeação tenha sido feita com dolo de quebrar a impessoalidade.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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