Posse e Exercício no ESUNESP
Gabarito: letra D. De acordo com o Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos da Unesp (ESUNESP), que segue as diretrizes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), o servidor aprovado em concurso deve entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato admissional. Esse prazo está em consonância com o art. 52 da referida lei estadual, que estabelece o mesmo período para a posse. Como a posse e o exercício são fases sucessivas, o prazo total para o início efetivo das atividades é de 30 dias.
Art. 52LEI-SP-10261-1968
Art. 52 — "A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial."
O ESUNESP, por ser norma própria da autarquia, adota regra similar, sendo esse o período correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A entrada imediata em exercício não é obrigatória; a lei concede prazo razoável para que o servidor se organize antes de assumir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias não é previsto no ESUNESP. Esse período é curto demais para a complexidade da transição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Uma semana (7 dias) também não corresponde ao prazo legal de 30 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 52 da Lei 10.261/1968, a posse e, consequentemente, o exercício devem ocorrer em até 30 dias da publicação do ato admissional. O ESUNESP adota esse mesmo prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
48 horas é prazo exíguo, incompatível com o regime estatutário que prevê 30 dias.
Gabarito: letra D.