Decreto nº 53.980/09 — Prazo de Recolhimento de Saldo de Adiantamento
Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto nº 53.980/09, o saldo do adiantamento não utilizado deve ser recolhido em até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento do prazo de aplicação. As demais alternativas apresentam prazos distintos e incorretos.
A questão exige conhecimento literal do mencionado decreto estadual (São Paulo), que regula o suprimento de fundos. Não há margem para interpretação: o prazo é de 5 dias corridos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 48 horas. Esse prazo é comum em outras situações (ex.: art. 236 do Código Eleitoral, intimações processuais), mas não é o previsto no Decreto 53.980/09 para o recolhimento do saldo de adiantamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto 53.980/09 estabelece exatamente 5 (cinco) dias corridos para a devolução do saldo não aplicado. É a literalidade da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta 10 (dez) dias corridos. Esse prazo não encontra respaldo no decreto em questão. Pode ser confundido com prazos de outros instrumentos (ex.: art. 63 da LRF para divulgação de relatórios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 20 (vinte) dias úteis. Além de ser em dias úteis (o decreto usa dias corridos), o número está incorreto. Não há previsão legal para esse prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona 30 (trinta) dias corridos. Prazo comumente encontrado em outras obrigações (ex.: entrega de relatórios fiscais), mas não se aplica ao recolhimento de saldo de adiantamento.
Gabarito: letra B.