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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu111264
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Contratos, Licitações e Patrimônio - Edital nº 91
De acordo com o Decreto no 53.980/09, após o encerramento do prazo de aplicação, o saldo do adiantamento não utilizado deverá ser recolhido em até
  1. A48 (quarenta e oito) horas.
  2. B5 (cinco) dias corridos.
  3. C10 (dez) dias corridos.
  4. D20 (vinte) dias úteis.
  5. E30 (trinta) dias corridos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 5 (cinco) dias corridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 53.980/09 — Prazo de Recolhimento de Saldo de Adiantamento

Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto nº 53.980/09, o saldo do adiantamento não utilizado deve ser recolhido em até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento do prazo de aplicação. As demais alternativas apresentam prazos distintos e incorretos.

A questão exige conhecimento literal do mencionado decreto estadual (São Paulo), que regula o suprimento de fundos. Não há margem para interpretação: o prazo é de 5 dias corridos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 48 horas. Esse prazo é comum em outras situações (ex.: art. 236 do Código Eleitoral, intimações processuais), mas não é o previsto no Decreto 53.980/09 para o recolhimento do saldo de adiantamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto 53.980/09 estabelece exatamente 5 (cinco) dias corridos para a devolução do saldo não aplicado. É a literalidade da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 10 (dez) dias corridos. Esse prazo não encontra respaldo no decreto em questão. Pode ser confundido com prazos de outros instrumentos (ex.: art. 63 da LRF para divulgação de relatórios).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 20 (vinte) dias úteis. Além de ser em dias úteis (o decreto usa dias corridos), o número está incorreto. Não há previsão legal para esse prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona 30 (trinta) dias corridos. Prazo comumente encontrado em outras obrigações (ex.: entrega de relatórios fiscais), mas não se aplica ao recolhimento de saldo de adiantamento.


Gabarito: letra B.

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