Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu111268
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Contratos, Licitações e Patrimônio - Edital nº 91
Suzana é fiscal de um contrato administrativo de compra de produtos e foi encarregada, por seu chefe imediato, de receber um produto.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/21, é correto afirmar que Suzana
Apode fazer o recebimento provisório, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
Bdeve fazer o recebimento definitivo do objeto do contrato, ato que exime o fornecedor da responsabilidade por qualquer vício que exista no produto.
Cnão pode fazer o recebimento, pois a atribuição de receber o objeto do contrato é do gestor do contrato ou da equipe técnica por ele designada.
Ddeve atestar o recebimento definitivo em até 10 (dez) dias, contados da entrega do produto no local indicado contratualmente.
Edeve fazer o recebimento, salvo se tiver indicado a necessidade de aplicar penalidades ao fornecedor do produto.
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GabaritoA — pode fazer o recebimento provisório, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
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Recebimento de Compras na Lei 14.133/21
Gabarito: letra A. Segundo o art. 140, II, 'a', da Lei 14.133/2021, o recebimento provisório de compras é feito "de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais". Suzana, como fiscal de contrato, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização, podendo perfeitamente realizar esse recebimento provisório.
Art. 140Lei-14133
Art. 140 — O objeto do contrato será recebido:
II — em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
1Provisório (fiscal do contrato)Art. 140, II, 'a'
2Verificação posterior da conformidadepelo fiscal
3Definitivo (servidor/comissão designada)Art. 140, II, 'b'
4Termo detalhado comprova exigênciasnão exime por vícios
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 140, II, 'a', Suzana pode fazer o recebimento provisório, com verificação posterior. A lei expressamente atribui essa função ao fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recebimento definitivo não exime o fornecedor da responsabilidade por vícios (art. 140, §2º, §5º e §6º). Além disso, o recebimento definitivo é feito por servidor ou comissão designada, não necessariamente pelo fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei permite que o fiscal faça o recebimento provisório (art. 140, II, 'a'). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não fixa prazo de 10 dias para recebimento definitivo. O §3º do art. 140 determina que os prazos e métodos sejam definidos em regulamento ou no contrato. O prazo de 10 dias mencionado na alternativa é alheio a este dispositivo (refere-se, por exemplo, ao art. 629 da CLT, inaplicável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que o recebimento dependa de não ter sido indicada a necessidade de aplicar penalidades. O recebimento é ato vinculado à entrega do objeto e sua conformidade, não a questões sancionatórias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a atribuição do fiscal. Muitos candidatos pensam que o fiscal não pode receber, mas o art. 140, II, 'a' é claro: o recebimento provisório de compras é justamente dele. Fique atento também ao prazo de 10 dias, que não existe na lei de licitações.