V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Contratos, Licitações e Patrimônio - Edital nº 91
Tânia ocupa o cargo de assistente administrativo e trabalha no setor responsável pela condução de licitações e contratos administrativos da Unesp. Ao elaborar um termo de referência para a contratação de serviços de manutenção e reparo predial, inseriu condições de habilitação técnica que direcionavam a contratação para a empresa administrada por Thiago, vizinho e amigo de infância de Tânia, a qual sabe que tal empresa executará o serviço sem criar problemas para a Administração.Com base na situação hipotética e nos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que a conduta de Tânia
Ainfringe o princípio da impessoalidade.
Bé válida, por atender à supremacia do interesse público.
Cinfringe o princípio da legalidade, pois o agente público não tem margem de liberdade para tomar decisões administrativas.
Dinfringe o princípio da publicidade, pois privilegia o interesse particular e pessoal.
Eé compatível com o princípio da eficiência, que impõe à Administração a adoção de práticas compatíveis com as rotinas de empresas privadas.
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GabaritoA — infringe o princípio da impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública – Impessoalidade
Gabarito: letra A. A conduta de Tânia, ao inserir condições de habilitação técnica que direcionam a contratação para a empresa de seu amigo, viola o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal). Esse princípio exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, tratando todos os administrados de forma isonômica e voltada ao interesse público. A situação narrada demonstra claro favorecimento pessoal, o que é incompatível com a impessoalidade.
A banca testa a aplicação concreta dos princípios constitucionais. O art. 37, caput, da CF estabelece que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A impessoalidade veda a promoção pessoal e o direcionamento de atos administrativos em benefício de determinado indivíduo.
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Princípio Violado
Conduta de Tânia
Fundamento Legal
Consequência
Impessoalidade
Inseriu condições de habilitação técnica para direcionar contratação à empresa de amigo
Art. 37, caput, CF – veda favorecimentos pessoais e exige isonomia
Ato inválido por desvio de finalidade
Moralidade
Agiu com favorecimento pessoal, violando a probidade administrativa
Art. 37, caput, CF – exige conduta ética e honesta
Ato ilegítimo, sujeito a anulação
Legalidade
Desviou-se da finalidade legal do ato (licitação para interesse público)
Art. 37, caput, CF – agente deve agir conforme a lei
Ato nulo por abuso de poder
Publicidade
Não houve transparência no direcionamento (embora não seja o principal violado)
Art. 37, caput, CF – exige divulgação oficial
Ato pode ser questionado por falta de transparência
Eficiência
A conduta não buscou o melhor resultado para a Administração, mas benefício pessoal
Art. 37, caput, CF – exige otimização dos recursos públicos
Ato ineficiente e contrário ao interesse público
Violação de princípios: Impessoalidade (Favorecimento pessoal, Direcionamento de licitação); Legalidade (Discricionariedade permitida, Desvio de finalidade); Publicidade (Transparência dos atos, Não violado (não é sigilo)); Eficiência (Práticas privadas lícitas, Não violado (não é o caso))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta infringe o princípio da impessoalidade, pois Tânia utilizou sua posição para beneficiar empresa de amigo, ferindo a isonomia e o interesse público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público não autoriza o favorecimento pessoal. O ato não é válido porque desvia da finalidade pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agente público possui margem de discricionariedade, mas deve exercê-la dentro dos limites legais e principiológicos. A violação aqui não é por ausência de liberdade, mas por uso indevido dela, ferindo a impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade refere-se à transparência dos atos; o problema da conduta não é sigilo, mas o direcionamento para beneficiar particular. O princípio violado é a impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eficiência não se confunde com adoção de práticas privadas que privilegiam interesses pessoais. A eficiência deve ser buscada com observância dos demais princípios, especialmente a impessoalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a conduta viola a legalidade (por ser contrária à lei) ou a moralidade. Contudo, a essência é o favorecimento pessoal, que atinge diretamente a impessoalidade. Note que a conduta também é ilegal, mas a alternativa correta é a que identifica o princípio diretamente ofendido: a impessoalidade.