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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu111271
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Contratos, Licitações e Patrimônio - Edital nº 91
Tânia ocupa o cargo de assistente administrativo e trabalha no setor responsável pela condução de licitações e contratos administrativos da Unesp. Ao elaborar um termo de referência para a contratação de serviços de manutenção e reparo predial, inseriu condições de habilitação técnica que direcionavam a contratação para a empresa administrada por Thiago, vizinho e amigo de infância de Tânia, a qual sabe que tal empresa executará o serviço sem criar problemas para a Administração.Com base na situação hipotética e nos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que a conduta de Tânia
  1. Ainfringe o princípio da impessoalidade.
  2. Bé válida, por atender à supremacia do interesse público.
  3. Cinfringe o princípio da legalidade, pois o agente público não tem margem de liberdade para tomar decisões administrativas.
  4. Dinfringe o princípio da publicidade, pois privilegia o interesse particular e pessoal.
  5. Eé compatível com o princípio da eficiência, que impõe à Administração a adoção de práticas compatíveis com as rotinas de empresas privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — infringe o princípio da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Impessoalidade

Gabarito: letra A. A conduta de Tânia, ao inserir condições de habilitação técnica que direcionam a contratação para a empresa de seu amigo, viola o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal). Esse princípio exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, tratando todos os administrados de forma isonômica e voltada ao interesse público. A situação narrada demonstra claro favorecimento pessoal, o que é incompatível com a impessoalidade.

A banca testa a aplicação concreta dos princípios constitucionais. O art. 37, caput, da CF estabelece que a Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A impessoalidade veda a promoção pessoal e o direcionamento de atos administrativos em benefício de determinado indivíduo.

Art. 37CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

Princípio Violado

Conduta de Tânia

Fundamento Legal

Consequência

Impessoalidade

Inseriu condições de habilitação técnica para direcionar contratação à empresa de amigo

Art. 37, caput, CF – veda favorecimentos pessoais e exige isonomia

Ato inválido por desvio de finalidade

Moralidade

Agiu com favorecimento pessoal, violando a probidade administrativa

Art. 37, caput, CF – exige conduta ética e honesta

Ato ilegítimo, sujeito a anulação

Legalidade

Desviou-se da finalidade legal do ato (licitação para interesse público)

Art. 37, caput, CF – agente deve agir conforme a lei

Ato nulo por abuso de poder

Publicidade

Não houve transparência no direcionamento (embora não seja o principal violado)

Art. 37, caput, CF – exige divulgação oficial

Ato pode ser questionado por falta de transparência

Eficiência

A conduta não buscou o melhor resultado para a Administração, mas benefício pessoal

Art. 37, caput, CF – exige otimização dos recursos públicos

Ato ineficiente e contrário ao interesse público

1Impessoalidade
Favorecimento pessoal
Direcionamento de licitação
2Legalidade
Discricionariedade permitida
Desvio de finalidade
3Publicidade
Transparência dos atos
Não violado (não é sigilo)
4Eficiência
Práticas privadas lícitas
Não violado (não é o caso)
Violação de princípios
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Violação de princípios: Impessoalidade (Favorecimento pessoal, Direcionamento de licitação); Legalidade (Discricionariedade permitida, Desvio de finalidade); Publicidade (Transparência dos atos, Não violado (não é sigilo)); Eficiência (Práticas privadas lícitas, Não violado (não é o caso))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta infringe o princípio da impessoalidade, pois Tânia utilizou sua posição para beneficiar empresa de amigo, ferindo a isonomia e o interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público não autoriza o favorecimento pessoal. O ato não é válido porque desvia da finalidade pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O agente público possui margem de discricionariedade, mas deve exercê-la dentro dos limites legais e principiológicos. A violação aqui não é por ausência de liberdade, mas por uso indevido dela, ferindo a impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade refere-se à transparência dos atos; o problema da conduta não é sigilo, mas o direcionamento para beneficiar particular. O princípio violado é a impessoalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eficiência não se confunde com adoção de práticas privadas que privilegiam interesses pessoais. A eficiência deve ser buscada com observância dos demais princípios, especialmente a impessoalidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a conduta viola a legalidade (por ser contrária à lei) ou a moralidade. Contudo, a essência é o favorecimento pessoal, que atinge diretamente a impessoalidade. Note que a conduta também é ilegal, mas a alternativa correta é a que identifica o princípio diretamente ofendido: a impessoalidade.

Gabarito: letra A.

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