Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — VUNESP 2025
Direito PrevidenciárioLegislação Previdenciária
- Código
- vu111276
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Gestão de Pessoas - Edital nº 91
De acordo com o art. 3o da Lei Complementar no 1.354/2020, “o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.”A condição para a aposentadoria no caso de deficiência grave é
- A28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem.
- B26 (vinte e seis) anos de contribuição, se mulher, e 31 (trinta e um) anos de contribuição, se homem.
- C24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem.
- D22 (vinte e dois) anos de contribuição, se mulher, e 27 (vinte e sete) anos de contribuição, se homem.
- E20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem.