Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu111284
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Gestão de Pessoas - Edital nº 91
É de conhecimento do profissional que atua como assistente administrativo de uma instituição municipal, que o concurso público é um procedimento administrativo que tem por finalidade a
Acontratação para cargo eletivo, que está vinculada à aprovação em concurso público de provas escritas e práticas.
Binvestidura em cargo efetivo, a qual depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Cseleção heterogênea para uma determinada função pública, por meio de avaliações que incluem provas objetivas e descritivas.
Dcontratação de servidores, empregados e agentes públicos, por meio de concursos públicos de provas e títulos.
Eseleção de pessoas para investidura em cargo público de caráter permanente ou função pública de caráter eletivo.
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GabaritoB — investidura em cargo efetivo, a qual depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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Concurso Público – Finalidade
Gabarito: letra B. O concurso público tem por finalidade a investidura em cargo efetivo, exigindo aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, conforme dispõem o art. 5º da Lei 6.174/1970 e o art. 115, II, da Constituição do Estado de São Paulo. A banca testa o conhecimento da definição constitucional/legal, e a alternativa B a reproduz fielmente.
Art. 5LEI-PR-6174-1970
Art. 5º — "A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as exceções legais"
Art. 115, IICE-SP-1989
Art. 115, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração"
Concurso público: Finalidade (Investidura em cargo efetivo); Exigência (Aprovação prévia, Provas ou provas e títulos); Exceções (Cargo em comissão (livre nomeação), Cargo eletivo (eleição))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que concurso público serve para contratação de cargo eletivo. Cargo eletivo é preenchido por eleição, não por concurso. Além disso, a finalidade do concurso é a investidura em cargo efetivo, não eletivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como a lei: investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. A redação espelha o art. 5º da Lei 6.174/1970 e o art. 115, II, da CE/SP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo "seleção heterogênea" — inadequado e sem previsão legal. O concurso público não se restringe a provas objetivas e descritivas; pode ser apenas de provas ou de provas e títulos. A finalidade correta é investidura em cargo efetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente para "servidores, empregados e agentes públicos". Concurso público é exigido para cargos efetivos (e empregos públicos efetivos), não para todos os agentes (como cargos em comissão, agentes políticos, etc.). Também limita a "provas e títulos", quando a lei admite apenas provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura cargo permanente (efetivo) com função eletiva. Função eletiva não se preenche por concurso, e sim por eleição. A finalidade do concurso é exclusivamente a investidura em cargo efetivo (ou emprego público efetivo).