Portarias – Atos Administrativos
Gabarito: letra C. De acordo com a classificação doutrinária de Hely Lopes Meirelles, as portarias são atos ordinatórios, internos, pelos quais os chefes de órgãos expedem determinações a subordinados ou designam servidores para funções secundárias. A alternativa C reproduz exatamente essa definição.
A banca exige o conhecimento da classificação dos atos administrativos, especificamente a espécie "portaria" conforme o Manual de Redação Oficial da Unesp, que segue a doutrina tradicional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve atos normativos de órgãos colegiados (regimentos, resoluções), e não portarias. Portarias são atos internos, não normativos em sentido estrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Portarias têm efeito interno, não externo. Atos externos que atingem particulares são os normativos (decretos, resoluções), que necessitam de publicação para obrigar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classificação de Hely Lopes Meirelles (Atos Ordinatórios):
Ex: Instruções, circulares, avisos, portarias (ato interno de determinação aos subordinados, também designam servidores para funções secundárias), ordens de serviço, ofícios e despachos.
Exatamente o que a alternativa afirma: atos internos, com determinações a subordinados ou designação de servidores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve atos normativos (como decretos e resoluções) expedidos por altas autoridades. Portarias podem ser editadas por chefes de repartições, não apenas por Ministros ou Presidentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição é ampla e se aplica mais a instruções normativas ou circulares. Portarias são mais específicas (ordens internas e designações), não necessariamente para complementar lei.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Gabarito: letra C – portarias são atos administrativos internos, de efeito ordinatório, conforme a doutrina clássica.