Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu111298
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
A Prefeitura Municipal realizou, no último semestre, diversas contratações de bens e serviços. Dentre elas, destacam-se: 1. A aquisição de 50 (cinquenta) computadores para as secretarias municipais, cujo valor total se enquadrou nos limites para dispensa de licitação em razão do valor, conforme a Lei no 14.133/2021. A entrega foi realizada em 20 dias, com garantia de 1 ano do fabricante; 2. A contratação de uma empresa para realizar a manutenção preventiva dos elevadores do prédio da Prefeitura, com previsão de visitas periódicas por 12 meses. 3. A compra de materiais de escritório, como resmas de papel e canetas, para consumo imediato, sem qualquer obrigação futura por parte do fornecedor. O valor total da compra foi de R$ 5.000,00. 4. A aquisição de uma nova viatura para a Guarda Municipal, cujo valor superou o limite para dispensa de licitação em razão do valor, sendo a contratação formalizada após um processo licitatório na modalidade pregão eletrônico.Com base nas disposições da Lei no 14.133/2021 sobre a obrigatoriedade do instrumento de contrato, assinale a alternativa correta.
AEm todas as contratações descritas, o instrumento de contrato formal é obrigatório, pois a lei não permite sua substituição por outros instrumentos hábeis em nenhum dos casos apresentados.
BNa aquisição dos materiais de escritório (Contratação 3), a Prefeitura poderia substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como nota de empenho, em razão da natureza da compra.
CApenas na aquisição dos computadores (Contratação 1), a dispensa de licitação em razão do valor autorizaria a substituição do instrumento de contrato por uma carta-contrato, independentemente da existência de obrigações futuras.
DA contratação da manutenção dos elevadores (Contratação 2) permite a substituição do instrumento de contrato por uma ordem de execução de serviço, visto que se trata de uma prestação de serviço contínuo.
EA compra da viatura para a Guarda Municipal (Contratação 4) poderia ter o instrumento de contrato substituído por uma autorização de compra, desde que o processo licitatório fosse concluído com sucesso.
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GabaritoB — Na aquisição dos materiais de escritório (Contratação 3), a Prefeitura poderia substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como nota de empenho, em razão da natureza da compra.
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Contratos Administrativos – Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, no art. 95, estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor (inciso I) e compras com entrega imediata e integral sem obrigações futuras (inciso II). Na contratação 3 (materiais de escritório, R$ 5.000,00), a compra se enquadra no inciso II, permitindo a substituição por nota de empenho. As demais alternativas erram ao generalizar ou confundir as exceções.
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I — dispensa de licitação em razão de valor;
II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Critério
Contratação 1 (Computadores)
Contratação 2 (Elevadores)
Contratação 3 (Materiais)
Contratação 4 (Viatura)
Valor
Dentro do limite de dispensa
(não informado)
R$ 5.000,00
Acima do limite de dispensa
Obrigações futuras
Sim (garantia de 1 ano)
Sim (12 meses de manutenção)
Não (consumo imediato)
Sim (bem durável)
Substituição do contrato?
Sim (art. 95, I – dispensa por valor)
Não (obrigações futuras)
Sim (art. 95, II – compra imediata sem obrigações futuras)
Não (licitação obrigatória + obrigações futuras)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que em todas as contratações o contrato formal é obrigatório e não há substituição permitida. Ignora que a contratação 3 (materiais de escritório) se enquadra no inciso II do art. 95, que autoriza a substituição por instrumento hábil, como nota de empenho. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a contratação 3 preenche os requisitos do inciso II: compra para entrega imediata e integral, sem obrigações futuras (consumo imediato, sem assistência técnica ou garantia). O art. 95, II permite a substituição do contrato por instrumento hábil (nota de empenho, carta-contrato etc.). A alternativa usa corretamente o termo "em razão da natureza da compra", que corresponde à compra imediata sem obrigações futuras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no advérbio "apenas": a dispensa de licitação em razão do valor (contratação 1) realmente autoriza a substituição (inciso I), mas a contratação 3 também a autoriza (inciso II). Logo, não é a única. Além disso, a contratação 1, embora tenha garantia de 1 ano (obrigação futura), se enquadra no inciso I, que não exige ausência de obrigações futuras. A exclusividade é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação 2 (manutenção de elevadores por 12 meses) é um serviço contínuo com obrigações futuras (visitas periódicas). Não se enquadra em nenhuma das exceções do art. 95 (não é dispensa por valor — valor não informado, mas serviço não é compra; nem compra imediata sem obrigações futuras). Portanto, o contrato formal é obrigatório, não cabendo substituição por ordem de execução de serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação 4 (viatura, valor acima do limite de dispensa, licitada por pregão) não se enquadra nas exceções do art. 95: o valor supera o limite de dispensa (não se aplica inciso I) e, embora seja compra, há obrigações futuras (garantia, assistência? O enunciado não especifica, mas a ausência de obrigações futuras é requisito do inciso II; numa compra de viatura é comum haver garantia, e o enunciado não afirma que é imediata e sem obrigações). Assim, o contrato formal é obrigatório, não podendo ser substituído por autorização de compra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o contrato formal é obrigatório em todos os casos (alternativa A) ou que apenas a dispensa por valor permite substituição (alternativa C). A chave está em identificar que a contratação 3 se enquadra no inciso II do art. 95, que é independente do valor. Memorize as duas exceções: (I) dispensa por valor e (II) compras imediatas sem obrigações futuras.