Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu111299
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
Uma Agência Estadual de Promoção de Exportações e Investimentos, com sede no território do próprio estado, celebrou os seguintes contratos com empresas estrangeiras no último ano, todos regidos pela Lei no 14.133/2021:1. Contrato com a empresa “TechSolutions Inc.”, dos EUA, para a aquisição de um software de gestão de dados, com licitação internacional e pagamento financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do qual o Brasil faz parte.2. Contrato com a “GlobalEquipments Ltda.”, da Alemanha, para a compra de equipamentos de alta tecnologia fabricados e entregues na Alemanha, após prévia autorização do Presidente da Agência.3. Contrato com a “Serviços Logísticos SA”, do Uruguai, para o transporte de amostras de produtos brasileiros, realizado por meio da unidade administrativa da Agência em Montevidéu.4. Contrato com a “Consultoria Internacional SA”, da Espanha, para a prestação de serviços de consultoria estratégica no Brasil, com pagamento direto realizado pela Agência.Considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 acerca do foro competente nos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
AApenas o Contrato 4, por ter sido celebrado com empresa estrangeira e ter execução no Brasil, deve necessariamente conter cláusula que declare o foro da sede da Agência como competente para dirimir as questões contratuais.
BEm todos os contratos mencionados, independentemente das suas especificidades, a cláusula de foro da sede da Administração é compulsória, não havendo exceções previstas na Lei no 14.133/2021 para essas situações.
CO Contrato 2, por envolver a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, dispensa a cláusula de foro da sede da Administração, desde que haja autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual.
DO Contrato 3 não se enquadra em nenhuma das ressalvas legais para a dispensa do foro da sede da Administração, uma vez que a unidade administrativa no exterior não possui autonomia para definir a competência jurisdicional.
EO Contrato 1 e o Contrato 3 não precisam, necessariamente, conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, em razão das ressalvas expressas na Lei no 14.133/2021.
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GabaritoE — O Contrato 1 e o Contrato 3 não precisam, necessariamente, conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, em razão das ressalvas expressas na Lei no 14.133/2021.
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Foro competente nos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A regra geral (art. 92, §1º) exige cláusula de foro na sede da Administração, mas a própria lei prevê exceções. Os contratos 1 (com financiamento do BID) e 3 (execução no exterior por unidade administrativa) enquadram-se nessas hipóteses de ressalva, dispensando a obrigatoriedade do foro da sede.
A questão testa o conhecimento das exceções à regra do foro da sede da Administração previstas no art. 92, §1º da Lei 14.133/2021. O dispositivo estabelece:
Art. 92, §1Lei-14133
Art. 92, §1º — "Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:"
Embora o texto literal das hipóteses não esteja integralmente transcrito no contexto, a doutrina e a própria estrutura da lei indicam que as exceções abrangem, entre outras, os contratos que envolvem recursos de organismos financeiros internacionais (art. 1º, §3º) e os contratos executados no exterior. É o que se verifica nos contratos 1 e 3.
Análise dos contratos
Contrato 1 (TechSolutions Inc. – EUA): Aquisição de software com financiamento do BID. O art. 1º, §3º da Lei 14.133/2021 permite que, em contratações com recursos de organismo financeiro de que o Brasil faça parte, sejam admitidas condições peculiares de seleção e contratação, inclusive quanto ao foro. Assim, o contrato pode não conter a cláusula de foro da sede da Administração – ✅ enquadra-se na exceção.
Contrato 2 (GlobalEquipments Ltda. – Alemanha): Compra de equipamentos com fabricação e entrega na Alemanha, autorizada pelo Presidente da Agência. Embora seja uma aquisição no exterior, a execução do contrato (entrega) ocorre fora do Brasil, o que também configuraria exceção. Contudo, a alternativa E não o menciona, e isso não a torna errada – ela afirma apenas que os contratos 1 e 3 não precisam necessariamente conter a cláusula, o que é verdadeiro. O contrato 2 também estaria abrangido por exceção, mas isso não invalida a alternativa.
Contrato 3 (Serviços Logísticos SA – Uruguai): Transporte de amostras executado pela unidade administrativa da Agência em Montevidéu. A execução do contrato ocorre no exterior, enquadrando-se na exceção do art. 92, §1º – ✅ enquadra-se na exceção.
Contrato 4 (Consultoria Internacional SA – Espanha): Serviços de consultoria prestados no Brasil, com pagamento direto pela Agência. Não há qualquer elemento que o insira nas exceções; portanto, deve conter a cláusula de foro da sede da Administração.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Contrato 4 precisa do foro da sede. Na verdade, os contratos 1 e 3 também não precisam, mas não são os únicos: o contrato 2 também é exceção. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todos os contratos devem conter a cláusula, sem exceções. Isso contraria o art. 92, §1º, que prevê ressalvas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Contrato 2 dispensa a cláusula desde que haja autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual. A lei não condiciona a exceção a uma autorização específica; a exceção decorre do local de execução (exterior). A alternativa cria um requisito inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Contrato 3 não se enquadra em nenhuma ressalva, porque a unidade administrativa no exterior não teria autonomia. A lei não exige autonomia; a execução no exterior por si só já configura exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os contratos 1 e 3 não precisam, necessariamente, conter a cláusula de foro da sede, em razão das ressalvas legais. De fato, o contrato 1 envolve financiamento internacional (art. 1º, §3º) e o contrato 3 tem execução no exterior (art. 92, §1º). A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao sugerir que apenas contratos com execução no exterior (contrato 3) ou com financiamento internacional (contrato 1) são exceções, deixando de mencionar que o contrato 2 também seria exceção. Contudo, a alternativa E não afirma que os demais contratos precisam do foro; ela apenas aponta que 1 e 3 estão abrangidos pelas ressalvas, o que é suficiente.