Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu111300
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
Um estado da Federação publicou edital de licitação para a construção de uma nova rodovia, de grande porte e complexidade técnica. No processo licitatório, o Consórcio VR, composto pelas empresas Alfa Engenharia (empresa de grande porte), Beta Construtora (microempresa) e Gama Terraplanagem (empresa de pequeno porte), sagrou-se vencedor. O edital da licitação, amparado por justificativa técnica, estabeleceu que o consórcio deveria comprovar, para fins de habilitação econômico-financeira, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor exigido para licitantes individuais. Além disso, o edital limitava o número máximo de empresas consorciadas a cinco, com base em aprovação da autoridade competente. Durante a execução do contrato, a empresa Gama Terraplanagem, por problemas financeiros internos, solicitou sua substituição pela empresa Delta Fundações, que apresentou documentação comprobatória de possuir os mesmos quantitativos para habilitação técnica e os mesmos valores para qualificação econômico-financeira apresentados pela Gama no processo licitatório.Considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 sobre a participação em licitações públicas em consórcio, assinale a alternativa correta.
AO Consórcio VR não poderia ter sido exigido a apresentar acréscimo na habilitação econômico-financeira, visto que a presença de microempresa e empresa de pequeno porte em sua composição o desobriga de tal imposição legal.
BA substituição da Gama Terraplanagem pela Delta Fundações deve ser automaticamente deferida pelo Estado, uma vez que a nova empresa comprovou os mesmos requisitos de habilitação da substituída, sendo desnecessária autorização expressa do órgão contratante.
CCaso a empresa Alfa Engenharia participasse, na mesma licitação, de outro consórcio, ainda que em um lote distinto do qual o Consórcio VR sagrou-se vencedor, tal conduta seria lícita, desde que houvesse previsão expressa no edital.
DO Consórcio VR deverá, antes da celebração do contrato com o estado, promover a constituição e o registro formal do consórcio, conforme o compromisso previamente apresentado na fase de habilitação.
EA responsabilidade dos integrantes do Consórcio VR é subsidiária, o que significa que o estado deverá primeiro buscar a empresa diretamente responsável pelo ato faltoso para, somente depois, acionar os demais consorciados.
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GabaritoD — O Consórcio VR deverá, antes da celebração do contrato com o estado, promover a constituição e o registro formal do consórcio, conforme o compromisso previamente apresentado na fase de habilitação.
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Consórcios na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O consórcio vencedor deve constituir-se e registrar-se antes da celebração do contrato (art. 15, §3º da Lei 14.133/2021). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, especialmente quanto ao acréscimo de exigência econômico-financeira (não afastado pela presença de micro/pequena se não for totalidade), substituição de consorciado (que exige autorização expressa), proibição de participação em mais de um consórcio na mesma licitação (vedação absoluta) e responsabilidade solidária (não subsidiária).
NÃO CAIA NESSA!
Muita atenção ao §2º do art. 15: a dispensa do acréscimo de 10% a 30% na habilitação econômico-financeira só ocorre quando o consórcio é composto exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte. O fato de haver uma micro ou pequena no consórcio não é suficiente – como no caso, que também inclui uma empresa de grande porte. A banca tenta fazer você acreditar que a presença de uma ME/EPP já desobriga o acréscimo, mas a lei é clara: "em sua totalidade".
Aspecto
Consórcio VR (caso concreto)
Regra geral na Lei 14.133/2021
Fundamento legal
Acréscimo na habilitação econômico-financeira
Exigido (15%), pois o consórcio não é composto exclusivamente por ME/EPP
Dispensado apenas se o consórcio for composto em sua totalidade por ME/EPP
Art. 15, §2º
Substituição de consorciado
Não automática; depende de autorização expressa do contratante
Exige autorização expressa do órgão contratante + comprovação de requisitos
Art. 15, §5º
Participação em mais de um consórcio na mesma licitação
Vedada (Alfa Engenharia não poderia integrar outro consórcio)
Vedação absoluta, independentemente de lote
Art. 15, §1º (interpretação sistemática)
Constituição e registro do consórcio
Obrigatório antes da celebração do contrato
Deve constituir-se e registrar-se formalmente antes da assinatura do contrato
Art. 15, §3º
Responsabilidade dos consorciados
Solidária (não subsidiária)
Todos respondem solidariamente pelas obrigações contratuais
Art. 15, §1º (parte final)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 15, §2º determina que a exceção ao acréscimo só se aplica a consórcios compostos em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte. O Consórcio VR inclui uma empresa de grande porte (Alfa Engenharia), portanto não se enquadra na exceção. A exigência de 15% (dentro da faixa de 10% a 30% do §1º) é válida.
Art. 15, §2Lei-14133
Art. 15, §2º: "O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A substituição de consorciado não é automática. O art. 15, §5º exige expressa autorização do órgão contratante, além da comprovação dos mesmos quantitativos técnicos e valores econômico-financeiros. A mera comprovação documental não basta; é necessária a autorização formal.
Art. 15, §5Lei-14133
Art. 15, §5º: "A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 15 veda, de forma absoluta, a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente na mesma licitação. Ainda que o edital preveja, essa conduta é ilícita, pois a lei não admite exceção – o impedimento é impositivo, independentemente de previsão editalícia.
Art. 15Lei-14133
Art. 15, IV: "impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 15, §3º impõe como obrigação do licitante vencedor promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, em conformidade com o compromisso apresentado na fase de habilitação (inciso I). Portanto, a alternativa descreve exatamente o procedimento legal.
Art. 15, §3Lei-14133
Art. 15, §3º: "O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos integrantes do consórcio é solidária, e não subsidiária, conforme o art. 15, V. Isso significa que a Administração pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos consorciados, independentemente de quem praticou o ato. Não há necessidade de primeiro buscar o responsável direto.
Art. 15Lei-14133
Art. 15, V: "responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato."
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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