Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu111301
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
Determinado Município da Federação resolve, mediante lei própria de iniciativa de vereador, propor lei regulamentadora da Lei Federal no 14.133/2021, que trata das licitações e contratos públicos, adaptando-a às características da Administração local. Nesse contexto, um dos dispositivos aprovados na legislação municipal refere-se à criação de uma nova modalidade de licitação, a partir da combinação de aspectos da modalidade “concorrência” com a modalidade “leilão”.A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Aé vedada a criação pelos municípios de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas na Lei no 14.133/2021, ainda que mediante lei municipal devidamente aprovada.
Baos municípios é vedado complementar a legislação federal relativa a licitações, visando à sua adaptação à realidade local, ainda que preservadas regras gerais da lei federal.
Caos municípios é vedado complementar a legislação federal relativa a licitações, por se tratar de competência exclusiva dos Estados, no âmbito da sua competência legislativa suplementar.
Da iniciativa legislativa para proposição de lei municipal relativa a licitações e contratos públicos é exclusiva do Chefe do Poder Executivo municipal, não podendo, portanto, a medida decorrer de iniciativa de parlamentar.
Eembora haja vedação na legislação federal à criação de novas modalidades de licitação, isso não se aplica à mera combinação de modalidades distintas, para formação de procedimento especial.
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GabaritoA — é vedada a criação pelos municípios de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas na Lei no 14.133/2021, ainda que mediante lei municipal devidamente aprovada.
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Competência legislativa em licitações – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021, em seu art. 28, §2º, veda expressamente a criação de novas modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas no caput. Assim, um município não pode, mediante lei municipal, criar uma nova modalidade mesclando concorrência e leilão, ainda que haja interesse local. A proibição é absoluta e não admite exceção.
A questão aborda os limites da competência legislativa suplementar dos municípios em matéria de licitações. Embora os entes federativos possam editar normas específicas para adaptar a lei federal às suas realidades (CF, art. 30, II), devem observar as normas gerais estabelecidas pela União. O art. 28, §2º da Lei 14.133/2021 é uma dessas normas gerais, que restringe o rol de modalidades e veda criações ou combinações.
Art. 28, §2Lei-14133
Art. 28 — São modalidades de licitação:
I — pregão;
II — concorrência;
III — concurso;
IV — leilão;
V — diálogo competitivo. § 2º — É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente a vedação: nem criação de novas modalidades nem combinação das existentes são permitidas, mesmo por lei municipal. O §2º do art. 28 é categórico e não abre exceções para adaptações locais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado aos municípios complementar a legislação federal. Na verdade, a Constituição Federal autoriza os municípios a suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), desde que respeitadas as normas gerais. A Lei 14.133/2021, inclusive, prevê que os entes federativos podem editar regulamentos para sua aplicação (art. 19, caput). O erro está em afirmar a proibição absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para complementar a legislação federal sobre licitações é exclusiva dos Estados. Isso é falso: a competência suplementar é concorrente entre Estados e Municípios (CF, arts. 24 e 30, II). Cada ente pode legislar dentro de sua esfera de interesses e respeitando as normas gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a iniciativa legislativa para lei municipal sobre licitações é exclusiva do Chefe do Executivo. No entanto, a Constituição Federal não reserva essa matéria à iniciativa privativa do Prefeito (lista do art. 61, §1º, CF). Normas sobre licitações não estão entre os temas de iniciativa reservada; portanto, um vereador pode propor o projeto. O erro reside em afirmar exclusividade inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a vedação legal à criação de novas modalidades não se aplica à mera combinação de modalidades. O §2º do art. 28, porém, veda expressamente "a combinação daquelas referidas no caput". Logo, tanto a criação quanto a combinação são proibidas. A alternativa inverte o sentido da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a combinação de modalidades seria permitida por não criar algo "novo". Mas o texto do §2º é claro: veda também a combinação. Cuidado para não se deixar enganar pelo argumento de que "combinar não é criar".
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