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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu111302
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
A chamada “contratação integrada”, no contexto das licitações públicas, pode ser corretamente considerada como:
  1. Ao regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, mas não o projeto básico, e executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
  2. Bo regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais e montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
  3. Co regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
  4. Do conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
  5. Eo conjunto de cláusulas contratuais definidoras de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Integrada (Lei 13.303/2016 e Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A contratação integrada é o regime em que o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, além de executar a obra, conforme definição do art. 42, VI, da Lei 13.303/2016, reproduzida na alternativa C.

O artigo 42 da Lei 13.303/2016 define os regimes de execução indireta para estatais, mas a mesma definição é adotada pela Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLI). Vejamos a literalidade:

Art. 42, VILei-13303

VI — contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Agora, analisemos cada alternativa:

Regime de Contratação

Projeto Básico

Projeto Executivo

Execução de Obras/Serviços

Base Legal

Contratação Integrada

Elaborado pelo contratado

Elaborado pelo contratado

Executado pelo contratado

Art. 42, VI, Lei 13.303/2016; Art. 6º, XLI, Lei 14.133/2021

Contratação Semi-integrada

Elaborado pela Administração

Elaborado pelo contratado

Executado pelo contratado

Art. 42, V, Lei 13.303/2016

Tarefa

Não se aplica

Não se aplica

Mão de obra para pequenos trabalhos

Art. 42, III, Lei 13.303/2016

Projeto Executivo

Não se aplica

Conjunto de elementos para execução da obra

Não se aplica

Art. 42, IX, Lei 13.303/2016

1Contratação integrada
Projeto básico
Projeto executivo
Execução da obra
2Contratação semi-integrada
Projeto executivo
Execução da obra
3Tarefa
Mão de obra
Pequenos trabalhos
Preço certo
Regimes de execução (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Regimes de execução (Lei 13.303/2016): Contratação integrada (Projeto básico, Projeto executivo, Execução da obra); Contratação semi-integrada (Projeto executivo, Execução da obra); Tarefa (Mão de obra, Pequenos trabalhos, Preço certo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição "elaborar e desenvolver o projeto executivo, mas não o projeto básico" corresponde à contratação semi-integrada (inciso V do mesmo artigo). A contratação integrada exige ambos os projetos.

Art. 42, VLei-13303

V — contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo" é a definição de tarefa (inciso III), e não de contratação integrada.

Art. 42, IIILei-13303

III — tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso VI, que define a contratação integrada com a elaboração dos projetos básico e executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra" é a definição de projeto executivo (inciso IX), e não de contratação integrada.

Art. 42, IXLei-13303

IX — projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Conjunto de cláusulas contratuais definidoras de riscos" é a matriz de riscos (inciso X), e não o regime de execução.

Art. 42, XLei-13303

X — matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações...

NÃO CAIA NESSA!

Decore as diferenças entre contratação integrada (projetos básico e executivo) e semi-integrada (apenas projeto executivo). Na hora da prova, a banca costuma trocar esses conceitos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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