V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
Há situações em que a Administração Pública é obrigada a guardar sigilo de informações existentes em seus cadastros a respeito de cidadãos. É o caso, por exemplo, do sigilo fiscal ou do sigilo bancário.Nesses casos, é correto afirmar que há um conflito entre os princípios a serem sopesados da privacidade e o seguinte princípio da Administração Pública expresso na Constituição:
Aeficiência.
Blegitimidade.
Cpublicidade.
Dmoralidade.
Etransparência.
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GabaritoC — publicidade.
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Princípios da Administração Pública – Conflito entre publicidade e privacidade
Gabarito: letra C. O conflito descrito no enunciado se estabelece entre o direito à privacidade (sigilo de dados pessoais) e o princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A publicidade é a regra na Administração Pública, mas não é absoluta: admite exceções para proteger a intimidade, a vida privada e a segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, X e XXXIII). É exatamente essa tensão que a questão explora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (inserido no art. 37 pela EC 19/1998) pauta a qualidade e a produtividade da gestão pública, mas não é o contraponto direto ao sigilo de dados. A eficiência pode até justificar o uso de informações, mas o conflito nuclear é com a publicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legitimidade não é um princípio constitucional expresso da Administração Pública. A questão pede um princípio “expresso na Constituição” (art. 37), e legitimidade não consta desse rol.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é um dos cinco princípios explícitos do art. 37 da CF. Ela impõe transparência aos atos administrativos, mas cede quando o sigilo for indispensável para resguardar a privacidade do cidadão (ex.: sigilo fiscal e bancário). Logo, é com a publicidade que o direito à privacidade entra em conflito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade (também do art. 37) exige conduta ética e proba, mas não é o princípio diretamente limitado pelo sigilo de dados. A moralidade e a publicidade podem se relacionar, mas o embate específico aqui é entre publicidade e privacidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transparência é um valor decorrente do princípio da publicidade, mas não é um dos princípios expressamente elencados no art. 37 da CF. A banca cobra o termo constitucional exato: publicidade. Transparência é conceito mais amplo, mas a literalidade do texto constitucional é publicidade.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões de conflito entre princípios, identifique primeiro qual princípio expresso do art. 37 está em jogo. O rol é LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Aqui, o sigilo de dados pessoais é exceção à publicidade. Memorize as exceções constitucionais à publicidade: segurança da sociedade/Estado e, por construção, a proteção da intimidade (art. 5º, X e XXXIII).