V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
A Câmara de Vereadores de um determinado município aprova projeto de lei para tratar dos casos de vedação ao nepotismo nos cargos públicos municipais, inclusive no âmbito do Poder Executivo.Considerando os princípios da Administração contidos na Constituição Federal, é correto afirmar sobre a situação hipotética citada que
Aleis que tratam dos casos de vedação a nepotismo são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Ba vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente da Constituição Federal.
Cas possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública estão todas descritas na Constituição Federal, não havendo espaço para legislação em âmbito municipal.
Da nomeação de parente, cônjuge ou companheira especificamente para cargos de natureza eminentemente política está sujeita às regras anti-nepotismo, independentemente da previsão em lei municipal.
Ea edição de lei municipal sobre nepotismo é inconstitucional, pois invade competência legislativa privativa da União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente da Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nepotismo e princípios administrativos
Gabarito: letra B. A vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, consolidada na Súmula Vinculante 13 do STF, não exigindo lei formal para ser aplicada. A alternativa B está correta ao afirmar que a proibição independe de lei. As demais alternativas erram ao sugerir iniciativa exclusiva do Executivo (A), plenitude da CF (C), aplicação automática a cargos políticos (D) ou inconstitucionalidade da lei municipal (E).
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre nepotismo e da competência legislativa dos municípios. O STF, na Tema de Repercussão Geral 29, pacificou o entendimento de que leis sobre nepotismo não são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo ser propostas por qualquer parlamentar. Além disso, a Súmula Vinculante 13 estabelece a proibição de nomeação de parentes para cargos em comissão, funções de confiança e cargos de direção, chefia e assessoramento, exceto para cargos de natureza política (como secretários municipais), salvo fraude ou falta de capacidade técnica.
STF - Tese de Repercussão Geral 29:
"Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo."
Alternativa
Afirmação sobre a lei municipal de nepotismo
Conformidade com a CF/STF
Erro principal
A
Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo
❌ Incorreta
Contraria a Tese de Repercussão Geral 29 do STF
B
Vedação independe de lei formal, decorre da CF
✅ Correta (Gabarito)
—
C
CF esgota hipóteses; sem espaço para lei municipal
❌ Incorreta
Município pode legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF)
D
Nomeação para cargos políticos sujeita-se automaticamente às regras
❌ Incorreta
Cargos políticos são exceção à Súmula Vinculante 13 (salvo fraude)
E
Lei municipal é inconstitucional por invadir competência da União
❌ Incorreta
Matéria é de interesse local, permitida aos municípios
Nepotismo: Fundamento constitucional (Princípio da moralidade, Princípio da impessoalidade, Súmula Vinculante 13); Iniciativa legislativa (Não é exclusiva do Executivo, Qualquer parlamentar); Cargos alcançados (Comissão e confiança, Direção, chefia, assessoramento, Cargos políticos (exceção)); Competência municipal (Interesse local (art. 30, I), Pode detalhar ou ampliar vedações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que leis sobre nepotismo são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Isso contraria a Tese 29 do STF, que expressamente afirma o contrário. O erro está em impor uma reserva de iniciativa que não existe para essa matéria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação ao nepotismo decorre diretamente da Constituição (princípios da moralidade e impessoalidade) e da Súmula Vinculante 13, independentemente de lei formal. O município pode legislar sobre o tema, mas a proibição já existe independentemente de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todas as hipóteses de nepotismo estão descritas na CF, sem espaço para legislação municipal. A CF não esgota o tema; os municípios podem, no exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), detalhar ou ampliar as vedações, desde que respeitem os parâmetros constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação para cargos políticos está sujeita às regras antinepotismo independentemente de lei. A Súmula Vinculante 13 não se aplica a cargos de natureza política (ex.: secretários municipais), salvo se houver fraude ou falta de capacidade técnica. A alternativa apresenta como regra o que é exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cargos comissionados comuns e cargos políticos. Muitos candidatos acreditam que a SV 13 proíbe qualquer nomeação de parente, inclusive para secretários, mas o STF ressalva os cargos políticos. Fique atento: a regra geral (SV 13) não alcança cargos políticos; a exceção é a fraude comprovada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que lei municipal sobre nepotismo é inconstitucional por invadir competência privativa da União. A competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) abrange a organização de sua administração, incluindo regras contra nepotismo. Não há invasão de competência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o nepotismo é vedado diretamente pela CF (princípios) e pela SV 13, independentemente de lei. Leis municipais podem complementar, mas não são necessárias para a proibição. E lembre-se: cargos políticos fogem à regra da SV 13.