Princípio da eficiência na Administração Pública
Gabarito: letra D. Na situação descrita, o Município demonstrou que a alternativa (2) – contratação de organização social – entrega o mesmo nível de serviço com custo 20% menor. O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à Administração a busca da melhor relação custo-benefício, otimização de recursos e qualidade na prestação dos serviços públicos. Portanto, a eficiência favorece a adoção da solução menos onerosa que atenda ao interesse público, desde que observada a legalidade – e a contratação de OS é admitida na forma da lei.
As demais alternativas incorrem em erro ao vincular princípios inadequados ou ao interpretá-los de forma restritiva.
Princípio | Favorece (1) Execução direta | Favorece (2) Contratação de OS | Fundamento |
|---|
Legalidade | ❌ Não obriga execução direta | ✅ Admite OS quando prevista em lei | Art. 37, caput; Lei 9.637/98 |
Impessoalidade | ❌ Não obriga execução direta | ✅ Processo seletivo garante isonomia | Art. 37, caput |
Eficiência | ❌ Custo maior (20% a mais) | ✅ Menor custo, mesmo resultado | Art. 37, caput; otimização de recursos |
Moralidade | ❌ Não proíbe terceirização de atividade-fim | ✅ Legal e transparente | Art. 37, caput |
Legitimidade | ❌ Não é princípio constitucional expresso | ❌ Não é princípio constitucional expresso | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue conforme a lei, mas não impede a contratação de OS quando legalmente prevista. A legalidade não obriga a execução direta; ao contrário, a lei autoriza parcerias com OS. Logo, não há favorecimento à opção (1) por esse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legitimidade não é um princípio expresso da Administração Pública; a CF prevê legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A escolha pela solução menos custosa se alinha à eficiência, não à "legitimidade". Ademais, a alternativa menciona "resultado esperado", que é típico da eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade (art. 37, caput) veda favorecimentos e exige isonomia, mas não obriga a execução direta. A licitação, quando exigida, atende à impessoalidade e à legalidade, mas a própria OS é contratada mediante processo seletivo. Portanto, impessoalidade não favorece exclusivamente a opção (1).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o princípio da eficiência determina que a Administração busque o melhor aproveitamento dos recursos públicos. A opção (2) é mais eficiente (mesmo resultado, custo 20% menor). A decisão de contratar OS, amparada em lei específica (ex.: Lei 9.637/98, que dispõe sobre OS), respeita os demais princípios e resulta em maior eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade (art. 37, caput) exige probidade e honestidade, mas não proíbe a terceirização de atividades-fim quando legalmente permitida. O STF já reconheceu a constitucionalidade da contratação de OS para serviços de saúde (ADPF 672). A moralidade não impõe a execução direta; a escolha deve ser pautada pela eficiência e legalidade.
Gabarito: letra D.