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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu111307
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87
O Município X estuda diferentes alternativas para a prestação de serviços de saúde à sua população. Analisando os custos e benefícios da alternativa de execução direta dos serviços, o Município analisou em detalhes duas alternativas: (1) a realização das pequenas obras de engenharia necessárias com pessoal próprio, a compra dos equipamentos hospitalares e insumos por processo licitatório e a contratação de pessoal necessário para a realização das atividades no setor como servidores efetivos concursados; (2) a contratação das obras, dos equipamentos, da disponibilização de pessoal, bem como dos insumos necessários de forma global, mediante a contratação de organização social sem fins lucrativos, com experiência comprovada na administração de serviços de saúde. Após detalhado estudo, o Município chegou à conclusão de que o mesmo nível de serviço pode ser entregue à população mediante a adoção da alternativa (2), com custo cerca de 20% menor ao da alternativa (1).Considerando essa situação específica, é correto afirmar que
  1. Ao princípio da legalidade favorece a adoção da solução (1), em razão da obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de obras, bens e serviços pela Administração Pública.
  2. Bo princípio da legitimidade favorece a adoção da solução (2), em razão da necessidade de se escolher a solução menos custosa diante de alternativas de ação com o mesmo resultado esperado.
  3. Co princípio da impessoalidade obriga à adoção da solução (1), em razão da obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de obras, bens e serviços pela Administração Pública.
  4. Do princípio da eficiência favorece a adoção da solução (2), em razão da necessidade de se escolher a solução menos custosa diante de alternativas de ação com o mesmo resultado esperado.
  5. Eo princípio da moralidade obriga à adoção da solução (1), em razão da obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de obras, bens e serviços pela Administração Pública e da proibição de terceirização de atividades-fim do Estado.
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GabaritoD — o princípio da eficiência favorece a adoção da solução (2), em razão da necessidade de se escolher a solução menos custosa diante de alternativas de ação com o mesmo resultado esperado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da eficiência na Administração Pública

Gabarito: letra D. Na situação descrita, o Município demonstrou que a alternativa (2) – contratação de organização social – entrega o mesmo nível de serviço com custo 20% menor. O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à Administração a busca da melhor relação custo-benefício, otimização de recursos e qualidade na prestação dos serviços públicos. Portanto, a eficiência favorece a adoção da solução menos onerosa que atenda ao interesse público, desde que observada a legalidade – e a contratação de OS é admitida na forma da lei.

As demais alternativas incorrem em erro ao vincular princípios inadequados ou ao interpretá-los de forma restritiva.

Princípio

Favorece (1) Execução direta

Favorece (2) Contratação de OS

Fundamento

Legalidade

❌ Não obriga execução direta

✅ Admite OS quando prevista em lei

Art. 37, caput; Lei 9.637/98

Impessoalidade

❌ Não obriga execução direta

✅ Processo seletivo garante isonomia

Art. 37, caput

Eficiência

❌ Custo maior (20% a mais)

✅ Menor custo, mesmo resultado

Art. 37, caput; otimização de recursos

Moralidade

❌ Não proíbe terceirização de atividade-fim

✅ Legal e transparente

Art. 37, caput

Legitimidade

❌ Não é princípio constitucional expresso

❌ Não é princípio constitucional expresso

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue conforme a lei, mas não impede a contratação de OS quando legalmente prevista. A legalidade não obriga a execução direta; ao contrário, a lei autoriza parcerias com OS. Logo, não há favorecimento à opção (1) por esse princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legitimidade não é um princípio expresso da Administração Pública; a CF prevê legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A escolha pela solução menos custosa se alinha à eficiência, não à "legitimidade". Ademais, a alternativa menciona "resultado esperado", que é típico da eficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impessoalidade (art. 37, caput) veda favorecimentos e exige isonomia, mas não obriga a execução direta. A licitação, quando exigida, atende à impessoalidade e à legalidade, mas a própria OS é contratada mediante processo seletivo. Portanto, impessoalidade não favorece exclusivamente a opção (1).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o princípio da eficiência determina que a Administração busque o melhor aproveitamento dos recursos públicos. A opção (2) é mais eficiente (mesmo resultado, custo 20% menor). A decisão de contratar OS, amparada em lei específica (ex.: Lei 9.637/98, que dispõe sobre OS), respeita os demais princípios e resulta em maior eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade (art. 37, caput) exige probidade e honestidade, mas não proíbe a terceirização de atividades-fim quando legalmente permitida. O STF já reconheceu a constitucionalidade da contratação de OS para serviços de saúde (ADPF 672). A moralidade não impõe a execução direta; a escolha deve ser pautada pela eficiência e legalidade.

Gabarito: letra D.

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