V - - Assistente Operacional II - Área de Atuação: Refrigeração e Climatização
José é Prefeito e está construindo uma creche na cidade. Por isso, mandou colocar em frente à obra uma placa com os seguintes dizeres: “Creche em construção. Breve inauguração para você morador do nosso Município. Mais uma obra do Prefeito José”.Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que essa conduta do Prefeito
Aviola a Constituição Federal porque ela proíbe qualquer tipo de gastos com publicidade pelo Município.
Bestá de acordo com o texto constitucional porque o Prefeito tem o dever de informar os gastos do Município.
Cviola a Constituição Federal porque ela caracteriza promoção pessoal do Prefeito Municipal.
Destá em conformidade com a Constituição Federal porque a placa tem caráter informativo aos munícipes.
Epoderá ser considerada de acordo com a Constituição Federal se a placa foi feita com recursos pessoais do Prefeito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — viola a Constituição Federal porque ela caracteriza promoção pessoal do Prefeito Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade de obras públicas e promoção pessoal
Gabarito: letra C. A placa colocada pelo Prefeito contém a expressão "Mais uma obra do Prefeito José", o que configura promoção pessoal, vedada pelo princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) e pela regra específica do art. 37, §1º, que proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de obras, serviços e campanhas públicas. A conduta, portanto, viola a Constituição Federal.
O cerne da questão é distinguir a publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social (permitida) daquela que promove pessoalmente o agente público (vedada). A placa, ao associar a obra diretamente ao nome do Prefeito, extrapola o mero caráter informativo e promove sua imagem.
Critério
Publicidade permitida (art. 37, §1º, CF)
Publicidade vedada (caso da placa)
Finalidade
Educativa, informativa ou de orientação social
Promoção pessoal de autoridade ou servidor público
Conteúdo
Nomes, símbolos ou imagens que não caracterizem promoção pessoal
Nomes, símbolos ou imagens que promovam o agente (ex.: "Mais uma obra do Prefeito José")
Exemplo na questão
Placa informando apenas "Creche em construção. Previsão de inauguração: [data]"
Placa com destaque ao nome do Prefeito como autor da obra
Consequência
Lícita, desde que dentro dos limites orçamentários
Inconstitucional, por violar o princípio da impessoalidade (art. 37, caput e §1º)
Publicidade de obras públicas
1Permitida (art. 37, §1º)
Caráter educativo
Caráter informativo
Orientação social
2Vedada
Promoção pessoal
Nome da autoridade
Símbolos ou imagens
"Mais uma obra do Prefeito José"
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não proíbe qualquer tipo de gasto com publicidade; admite a publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, §1º). O erro está na generalização absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dever de informar gastos do Município não autoriza a promoção pessoal. Embora a transparência seja obrigatória, a forma de divulgação deve respeitar os limites constitucionais, o que não ocorre na placa descrita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa contém a indicação direta do nome do Prefeito como autor da obra, o que caracteriza promoção pessoal. A Constituição, no art. 37, §1º, veda a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos em publicidade de órgãos públicos. Logo, a conduta é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a placa é mero informativo (alternativa D) ou que o uso de recursos pessoais sanaria a irregularidade (alternativa E). O erro está em ignorar que a vedação incide sobre o conteúdo da comunicação, independentemente da fonte de custeio. Mesmo paga pelo próprio Prefeito, a placa veicularia sua promoção pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A placa não tem caráter meramente informativo; ao destacar "Mais uma obra do Prefeito José", há evidente intuito de autopromoção. A informação de que a creche está em construção poderia ser dada sem referência pessoal ao gestor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eventual utilização de recursos pessoais do Prefeito para confeccionar a placa não afasta a inconstitucionalidade. A proibição constitucional recai sobre o conteúdo promocional, não sobre a origem dos recursos. Além disso, a placa estaria instalada em obra pública, vinculando a imagem do Prefeito ao erário.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre publicidade de atos públicos, lembre-se do tripé permissivo: caráter educativo, informativo ou de orientação social. Qualquer desvio para promoção pessoal de agente público é vedado. Decore a redação do art. 37, §1º da CF.