Gestão associada de serviços públicos e consórcios
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta: os municípios podem prestar o serviço de saneamento básico mediante gestão associada, e, no caso de convênio de cooperação, não se exige autorização legislativa específica, conforme entendimento doutrinário e legal (Constituição Federal, art. 241; Lei 11.107/2005). As demais alternativas apresentam distorções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para o saneamento básico é comum a União, Estados e Municípios (CF, art. 23, VI). A prestação por empresa estatal municipal é regular. Portanto, a afirmação de que o serviço foi irregular é falsa. Erro: confunde a competência como exclusiva dos Estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os consórcios públicos podem ser formados por quaisquer entes federativos sem a exigência de integrarem região metropolitana (Lei 11.107/2005). A condição imposta é inexistente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.445/2007 admite a prestação direta, delegada ou associada do saneamento. Na gestão associada, o convênio de cooperação é celebrado pelo Executivo, sem necessidade de lei específica que o aprove, pois a autorização genérica já decorre da lei que regulamenta a matéria (CF, art. 241; Lei 11.107/2005, art. 7º). Logo, a afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação do Estado no consórcio não é obrigatória. Consórcio entre municípios é plenamente possível (Lei 11.107/2005). A alternativa impõe condição indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção de empresa pública dá-se por lei específica (autorização legislativa). O município pode extinguir a empresa pública, desde que por lei. Além disso, o serviço pode ser prestado diretamente pela Administração Direta ou por concessionária privada. Não há obrigatoriedade de entidade da Administração Indireta.
Gabarito: letra C.