Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu113887
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o Decreto no 6.017/2007, o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos, por meio de cooperação federativa, é denominado de
Acontrato de programa.
Bcontrato de gestão.
Cprotocolo de intenções.
Dcontrato de rateio.
Econtrato de consórcio.
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GabaritoA — contrato de programa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos – Instrumentos de Cooperação Federativa
Gabarito: letra A. O contrato de programa é o instrumento previsto no Decreto nº 6.017/2007 para constituir e regular as obrigações entre entes da Federação (inclusive administração indireta) ou entre ente e consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
A questão exige conhecimento dos instrumentos jurídicos que permeiam os consórcios públicos, regulados pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007. Cada instrumento tem finalidade específica, e a banca testa a diferenciação entre eles.
Instrumento
Finalidade
Base Legal
Relação com Consórcios Públicos
Contrato de Programa
Constituir e regular obrigações entre entes federativos (inclusive administração indireta) ou entre ente e consórcio público para prestação de serviços públicos por cooperação federativa
Decreto nº 6.017/2007 (regulamenta Lei nº 11.107/2005)
Veículo jurídico da gestão associada de serviços
Contrato de Gestão
Estabelecer metas e resultados entre administração pública direta e entidades qualificadas (ex.: OS, OSCIP)
Lei nº 9.637/1998 (OS) e Lei nº 9.790/1999 (OSCIP)
Não se aplica a consórcios públicos
Protocolo de Intenções
Ato preparatório e preliminar à criação do consórcio público; manifesta intenção de se consorciar e estabelece bases do futuro contrato de consórcio
Lei nº 11.107/2005, art. 3º
Não regula obrigações de prestação de serviços já constituídas
Contrato de Rateio
Instrumento financeiro para transferência de recursos dos entes consorciados ao consórcio público para custeio de atividades
Lei nº 11.107/2005, art. 8º
Finalidade exclusivamente orçamentária
Contrato de Consórcio
Instrumento constitutivo do consórcio público; define estrutura, objetivos comuns e regras de funcionamento
Lei nº 11.107/2005, art. 3º
Não regula obrigações de prestação de serviços entre entes
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de programa é definido pelo Decreto nº 6.017/2007 (regulamentador da Lei nº 11.107/2005) como o instrumento pelo qual um ente federativo, inclusive sua administração indireta, assume obrigações perante outro ente ou perante consórcio público para a prestação de serviços públicos em regime de cooperação federativa. É o veículo jurídico da gestão associada de serviços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é utilizado para estabelecer metas e resultados entre a administração pública direta e entidades qualificadas (como organizações sociais ou OSCIP), não se prestando a regular obrigações de prestação de serviços entre entes federativos no âmbito de consórcios públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O protocolo de intenções é o ato preparatório e preliminar à criação do consórcio público. Nele os entes manifestam a intenção de se consorciar e estabelecem as bases do futuro contrato de consórcio, mas não regula obrigações de prestação de serviços já constituídas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de rateio é o instrumento financeiro pelo qual os entes consorciados transferem recursos ao consórcio público para custeio das atividades (art. 8º da Lei 11.107/2005). Sua finalidade é exclusivamente orçamentária, não abrangendo a regulação de obrigações de prestação de serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de consórcio é o instrumento constitutivo do consórcio público, que define sua estrutura, objetivos comuns e regras de funcionamento. No entanto, a regulação das obrigações específicas de prestação de serviços entre os entes ou destes com o consórcio é feita por meio do contrato de programa, e não pelo contrato de consórcio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir o contrato de programa com o contrato de consórcio. Lembre-se: o contrato de consórcio "cria" a pessoa jurídica do consórcio; o contrato de programa "operacionaliza" a prestação de serviços entre os entes consorciados ou destes com o consórcio.