Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu113888
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cinco municípios pertencentes a uma mesma região pretendem constituir um consórcio público para gerir, de forma integrada, o serviço de iluminação pública. A ideia de utilizar esse instrumento baseia-se em uma constatação técnica: caso os entes concedam o serviço à iniciativa privada de forma conjunta, o projeto ganhará escala financeira e terá maior capacidade de atrair boas empresas. Como os secretários municipais não têm experiência no assunto, é convocada uma reunião técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas práticas sobre a constituição e o funcionamento do consórcio. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 11.107/2005, o servidor público presente na reunião poderá afirmar corretamente que
Acomo o consórcio precisa ter personalidade jurídica de direito público, os agentes públicos a ele vinculados devem ser servidores estatutários.
Bpara constituir o consórcio, os municípios precisam subscrever um protocolo de intenções e ratificá-lo em suas Câmaras Municipais, salvo se o assunto estiver disciplina em lei antes da subscrição.
Co consórcio não pode ser constituído com o propósito declarado, pois ele não tem autorização para celebrar contratos de concessão relacionados a serviços de titularidade dos municípios.
Do contrato de consórcio deve especificar as contribuições financeiras que serão prestadas por cada município em favor do consórcio nos três primeiros anos de seu funcionamento.
Ea transferência da gestão do serviço pode ser e o consórcio ser dotado de personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que integrará a administração direta dos entes.
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GabaritoB — para constituir o consórcio, os municípios precisam subscrever um protocolo de intenções e ratificá-lo em suas Câmaras Municipais, salvo se o assunto estiver disciplina em lei antes da subscrição.
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Lei nº 11.107/2005 – Consórcios Públicos
Gabarito: letra B. A constituição de um consórcio público exige a subscrição de um protocolo de intenções pelos representantes dos entes, que deve ser ratificado por lei em cada ente federativo, salvo se a matéria já estiver disciplinada em lei anterior à subscrição (Lei 11.107/2005, art. 3º). Essa exceção é o núcleo da alternativa correta.
A banca explora o conhecimento sobre o rito de criação do consórcio e as exceções previstas. O principal ponto de atenção é a possibilidade de dispensa de ratificação legislativa quando a matéria já foi objeto de lei anterior, o que é uma exceção pouco memorizada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inclui a exceção "salvo se o assunto estiver disciplinado em lei antes da subscrição". Muitos candidatos se lembram apenas da regra geral (protocolo + ratificação) e esquecem essa dispensa, marcando a alternativa como errada. Fique atento: a lei prevê essa possibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os agentes vinculados a consórcio de direito público devem ser servidores estatutários. A Lei 11.107/2005 não impõe regime jurídico único; o pessoal pode ser celetista ou estatutário, a depender do que dispuser o protocolo e a lei ratificadora. Além disso, o consórcio pode ter personalidade de direito privado (art. 1º, §1º), o que tornaria a exigência de estatutários ainda menos cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º da Lei 11.107/2005, o consórcio público é constituído mediante protocolo de intenções, que será subscrito pelos representantes dos entes e posteriormente ratificado por lei em cada um deles. A exceção ocorre quando a matéria já está disciplinada em lei anterior à subscrição, dispensando a ratificação. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consórcio público pode, sim, celebrar contratos de concessão de serviços públicos de titularidade dos municípios consorciados. O art. 2º, §1º, I da Lei 11.107/2005 autoriza o consórcio a "conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços públicos". Portanto, o propósito declarado é perfeitamente viável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de rateio (que especifica as contribuições financeiras) deve ser firmado anualmente, conforme art. 8º da Lei 11.107/2005. Não há exigência de especificar contribuições para três anos; cada exercício financeiro exige um novo contrato de rateio, salvo se houver previsão de vigência plurianual excepcional, que não é a regra. A afirmativa erra ao fixar prazo de três anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O consórcio com personalidade de direito privado não integra a administração direta dos entes; ele é uma entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria. A Lei 11.107/2005 distingue: consórcios de direito público são autarquias (administração indireta); os de direito privado são entidades paraestatais, também fora da administração direta. A afirmação é contraditória.