Na Administração Pública, há os princípios constitucionais explícitos e os implícitos que devem ser observados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Inclusive, o Instituto Butantan, órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, deve também observá-los. Um exemplo de princípio constitucional implícito, da Administração Pública, diz respeito à
Agarantia do desenvolvimento nacional.
Bcidadania.
Cimpessoalidade.
Dcontinuidade dos serviços públicos.
Eprevalência dos direitos humanos.
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GabaritoD — continuidade dos serviços públicos.
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Princípios Implícitos da Administração Pública
Gabarito: letra D. O princípio da continuidade dos serviços públicos é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina e jurisprudência, enquanto os demais itens são princípios expressos na Constituição ou pertencem a outros ramos.
A Constituição Federal, no art. 37, caput, elenca os princípios explícitos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Constituição do Estado de São Paulo (art. 111) amplia o rol, incluindo razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público, mas ainda não menciona a continuidade. Veja:
Art. 111CE-SP-1989
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência"
A continuidade dos serviços públicos decorre do interesse público e da necessidade de prestação ininterrupta, sendo um princípio implícito amplamente aceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre princípios explícitos e implícitos. O candidato pode marcar "impessoalidade" (letra C) por ser um princípio muito conhecido, mas ele é expresso, não implícito. Fique atento ao comando!
Alternativa
Princípio/Instituto
Natureza (Explícito/Implícito)
Ramo do Direito
A
Garantia do desenvolvimento nacional
Objetivo fundamental (art. 3º, II, CF)
Constitucional (não é princípio adm.)
B
Cidadania
Fundamento da República (art. 1º, II, CF)
Constitucional (não é princípio adm.)
C
Impessoalidade
Explícito (art. 37, caput, CF)
Administrativo
D
Continuidade dos serviços públicos
Implícito (decorre do interesse público)
Administrativo
E
Prevalência dos direitos humanos
Princípio das relações internacionais (art. 4º, II, CF)
Internacional/Constitucional
Princípios da Administração Pública
1Explícitos (art. 37, caput, CF)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Implícitos
Continuidade dos serviços públicos
Razoabilidade
Proporcionalidade
Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, II, CF), não um princípio da Administração Pública. Não se enquadra como princípio implícito administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cidadania é um fundamento da República (art. 1º, II, CF), mas não é um princípio específico da Administração Pública. É um valor mais amplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade é um princípio constitucional explícito da Administração Pública (art. 37, caput, CF). Portanto, não pode ser considerado implícito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A continuidade dos serviços públicos é um princípio implícito, decorrente do interesse público e da necessidade de não interrupção dos serviços essenciais. É reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, embora não conste literalmente no art. 37 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º, II, CF), não se aplicando diretamente como princípio da Administração Pública.