Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu115442
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, entende-se por pregão a modalidade de licitação obrigatória para
Aalienação de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Baquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Caquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento deverá forçosamente ser o de menor preço.
Daquisição ou alienação de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Eaquisição ou alienação de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento deverá forçosamente ser o de menor preço.
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GabaritoB — aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
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Pregão na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e o seu critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto. As alternativas que mencionam alienação ou que impõem exclusivamente o menor preço estão incorretas.
Pregão (Lei 14.133/2021)
1Objeto
Aquisição de bens e serviços comuns
Alienação (leilão)
2Critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
Exclusivo de um só
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro ao incluir alienação de bens e serviços comuns. O pregão destina-se apenas à aquisição (compra). Além disso, o critério de julgamento pode ser menor preço ou maior desconto, e a alternativa está correta nesse ponto, mas o objeto está errado.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma corretamente que o pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns e que o critério de julgamento pode ser menor preço ou maior desconto. Perfeita correspondência com o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o objeto (aquisição de bens e serviços comuns), erra ao dizer que o critério deverá forçosamente ser o menor preço. A lei permite também o maior desconto como critério de julgamento para o pregão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui alienação no objeto, o que não é previsto para o pregão. A alienação de bens comuns se dá por leilão, não por pregão. O restante está correto, mas o erro no objeto invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de incluir indevidamente a alienação, impõe o menor preço como critério forçoso, ignorando a possibilidade do maior desconto. Duplamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que o pregão é sempre para aquisição, nunca para alienação (leilão). E os critérios podem ser menor preço OU maior desconto — nunca exclusivo de um só. Essa é a pegadinha clássica da Vunesp.
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