Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2026
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu115444
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei de Responsabilidade Fiscal é aplicável:
Aà União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Bsomente à União, aos Estados e aos municípios.
Csomente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Dsomente à União e aos Estados.
Esomente à União.
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GabaritoA — à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) é aplicável a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — conforme dispõe expressamente o art. 1º, §2º da própria lei.
Art. 1, §2LC-101-2000
Art. 1º — “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.”
§ 2º — “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
O dispositivo não deixa margem: todos os entes da Federação estão submetidos às regras fiscais da LRF, incluindo o Distrito Federal (como ente autônomo) e os Municípios. Não há exclusão de qualquer esfera.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por incluir integralmente o rol do art. 1º, §2º: União, Estados, DF e Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui o Distrito Federal, que é expressamente citado na lei. A LRF trata o DF como ente federado autônomo, ao lado dos Estados e Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui os Municípios, que estão obrigados pela LRF, especialmente nos limites de endividamento e despesas com pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui tanto o Distrito Federal quanto os Municípios, contrariando a literalidade do §2º do art. 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a aplicação apenas à União, ignorando Estados, DF e Municípios, o que contraria frontalmente o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 1º, §2º da LRF. Memorize que a lei se aplica a todos os entes federados — não caia na tentação de restringir o alcance. Nas questões sobre LRF, essa é uma das informações mais elementares e recorrentes.