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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu115445
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei de Responsabilidade Fiscal define como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada:
  1. Asomente de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  2. Bsomente de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
  3. Csomente de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  4. Dde lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
  5. Ede lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)

Gabarito: letra E. A definição legal está no art. 17 da Lei Complementar 101/2000 (LRF): a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe obrigação de execução por período superior a dois exercícios. A alternativa E reproduz fielmente esse texto, enquanto as demais erram ao omitir um dos instrumentos ou alterar o prazo.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Instrumentos

Somente lei

Somente lei

Lei ou ato normativo

Lei, MP ou ato normativo

Lei, MP ou ato normativo

Prazo

> 2 exercícios

> 3 exercícios

> 2 exercícios

> 3 exercícios

> 2 exercícios

Correta?

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa decorre somente de lei com prazo superior a dois exercícios. Erro: exclui a medida provisória e o ato administrativo normativo, que também podem criar a obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idêntica à A, mas com três exercícios. O prazo legal é dois (art. 17). Erro no prazo e na omissão dos demais instrumentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui lei ou ato administrativo normativo, mas omite a medida provisória. A redação do caput do art. 17 exige os três instrumentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz os instrumentos corretos (lei, medida provisória e ato administrativo normativo), mas o prazo é superior a três exercícios. O correto é dois exercícios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 17: "lei, medida provisória ou ato administrativo normativo" + "período superior a dois exercícios".

PEGA ESSA DICA!

Para gravar, lembre-se dos três instrumentos (lei, MP, ato normativo) e do prazo de dois anos. A banca frequentemente troca o número (três) ou suprime a medida provisória.

Gabarito: letra E

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