Projeto de lei orçamentária anual – Demonstrativo regionalizado
Gabarito: letra E. O art. 165, §6º da Constituição Federal determina que o projeto de lei orçamentária anual seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando se o candidato identifica qual das leis orçamentárias (PPA, LDO ou LOA) recebe esse demonstrativo. O trecho coincide exatamente com o §6º do art. 165.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Transferência voluntária de recursos não tem relação com o demonstrativo. As transferências são disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não possuem esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O plano plurianual (PPA) é regido pelo art. 165, §1º, que estabelece diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, mas não menciona o demonstrativo de isenções, anistias, etc. O §6º é exclusivo da LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As emendas individuais impositivas (art. 166, §9º) tratam de execução obrigatória de emendas parlamentares, não do demonstrativo do art. 165, §6º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDO (art. 165, §2º) compreende metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, alterações tributárias, etc., mas o demonstrativo regionalizado dos benefícios tributários é próprio do projeto de lei orçamentária anual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o art. 165, §6º da CF reza:
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Portanto, o projeto mencionado é o da lei orçamentária anual.
Gabarito: letra E.