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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu115464
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Segundo o disposto na Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo
  1. Avalor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  2. Bperíodo de prestação do serviço seja superior a 5 (cinco) anos.
  3. Cperíodo de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos.
  4. Dobjeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra.
  5. Eobjeto do contrato seja de concessão na modalidade patrocinada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — objeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Parcerias Público-Privadas – Vedações (art. 2º, §4º da Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra D. A Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, III, veda expressamente a celebração de contrato de PPP cujo objeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra, o que corresponde exatamente ao teor da alternativa D. As demais alternativas invertem os limites legais ou tratam de hipóteses não vedadas.

A banca testa o conhecimento literal do §4º do art. 2º, que estabelece três vedações cumulativas. A seguir, a transcrição do dispositivo:

Art. 2, §4Lei-11079

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Com base nisso, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com valor superior a R$ 10.000.000,00. A lei veda o contrário: contratos com valor inferior a esse montante (inciso I). A alternativa inverte o limite, tornando-a falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com período de prestação superior a 5 anos. A lei veda o período inferior a 5 anos (inciso II). Novamente, uma inversão do comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com período inferior a 10 anos. A lei estabelece o prazo mínimo de 5 anos, e não 10. Portanto, a vedação se aplica a contratos inferiores a 5 anos, não a 10.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente uma das hipóteses do inciso III: objeto único de fornecimento de mão de obra. A lei considera tal objeto insuficiente para justificar a complexidade e o vulto de uma PPP, vedando sua celebração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP cujo objeto seja concessão na modalidade patrocinada. A concessão patrocinada é, na verdade, uma das modalidades de PPP (art. 2º, §1º), e não há vedação para seu uso. A lei apenas exige que o contrato atenda aos limites de valor, prazo e objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos limites financeiro e temporal (superior/inferior) para confundir. Lembre-se: o valor mínimo é de R$ 10 milhões (veda-se valor inferior); o prazo mínimo é de 5 anos (veda-se período inferior). Nunca troque esses sentidos.

Para fixar, consulte a tabela:

Vedação (art. 2º, §4º)

Limite legal

Alternativa errada

Valor do contrato

Inferior a R$ 10 milhões

A (superior)

Período de prestação

Inferior a 5 anos

B e C (superior / 10 anos)

Objeto único

Fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública

D (correta)

Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade da lei é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Decore o §4º do art. 2º como um dos pontos mais cobrados da Lei 11.079/2004. Grave: valor mínimo R$ 10 milhões, prazo mínimo 5 anos e objeto não pode ser apenas mão de obra/equipamento/obra pública. Em questões de "vedado", busque exatamente essas três hipóteses.

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