Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu115466
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve
Aseguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
Bser analisado pelos órgãos de controle interno da Administração, que deverão aprovar ou rejeitar as propostas apresentadas pelos licitantes.
Cter a divulgação do respectivo edital determinada pela autoridade competente, e, depois, deverá ser encerrada a instrução sob os aspectos técnico e jurídico.
Dficar aguardando a manifestação dos licitantes se todos estão de acordo com o procedimento ou se teriam alguma impugnação a ser apresentada.
Eavançar diretamente para a fase de apresentação de propostas e lances, por meio de audiência específica para essa finalidade.
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GabaritoA — seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
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Lei 14.133/2021 – Fases do Processo Licitatório
Gabarito: letra A. Após a fase preparatória, o processo licitatório, em regra, segue para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, conforme disposto no art. 53 da Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento literal da ordem das fases e dos órgãos competentes. O art. 53 estabelece claramente o rito após a preparatória.
Art. 53Lei-14133
Art. 53 — "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação"
1Fase preparatória
2Análise jurídica (art. 53)
3Instrução do processo
4Divulgação do edital
5Propostas e lances
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por literalidade do art. 53, caput. A análise jurídica é a etapa seguinte obrigatória (salvo exceções do §5º, que não se aplicam à regra geral).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o processo será analisado pelos órgãos de controle interno. O art. 53 determina que é o órgão de assessoramento jurídico (não controle interno) quem faz o controle prévio de legalidade. Controle interno atua em outra fase e com finalidade diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: a divulgação do edital só ocorre após a análise jurídica e a instrução do processo (§3º do art. 53). A alternativa coloca a divulgação antes de encerrada a instrução, o que contraria a sequência legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de aguardar a manifestação dos licitantes sobre concordância ou impugnação antes da análise jurídica. A fase de impugnação e recursos ocorre após a divulgação do edital e apresentação de propostas, não ao final da fase preparatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O avanço direto para apresentação de propostas e lances ignora a necessária análise jurídica prévia e também a divulgação do edital. A ordem legal é: preparatória → assessoramento jurídico → instrução → divulgação do edital → propostas/lances.
PEGA ESSA DICA!
A sequência correta das fases pode ser visualizada no diagrama do art. 53 e seguintes: preparatória → análise jurídica (controle prévio) → divulgação do edital → apresentação de propostas/lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação. Decore essa ordem para não cair em inversões.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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