Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu115467
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Determinado município ajuizou uma ação de improbidade administrativa, de caráter preventivo, visando impedir que ocorra um dano ao meio ambiente dentro do território municipal.Considerando essa situação meramente hipotética, bem como o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que o ajuizamento da referida ação
Aestá em desacordo com a lei, pois, embora a ação de improbidade possa ter como objeto a proteção do meio ambiente, ela não pode ser ajuizada em caráter preventivo.
Bestá de acordo com a lei, tendo em vista que o seu objeto está previsto no referido diploma normativo e a ação pode ser ajuizada pelo município em caráter preventivo.
Cestá em desacordo com a lei, pois, embora a ação de improbidade possa ser utilizada de forma preventiva, ela não pode ser ajuizada pelo município.
Destá em desacordo com a lei, pois qualquer tipo de ação para proteção do meio ambiente somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público.
Eestá em desacordo com a lei, pois a ação de improbidade não pode ser ajuizada em caráter preventivo nem para proteção do meio ambiente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — está em desacordo com a lei, pois a ação de improbidade não pode ser ajuizada em caráter preventivo nem para proteção do meio ambiente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Objeto e Natureza da Ação
Gabarito: letra E. A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não admite o ajuizamento de ação de improbidade em caráter preventivo, tampouco para proteger o meio ambiente como objeto principal. A ação de improbidade é repressiva e visa punir atos de improbidade já praticados, tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. O meio ambiente não é bem jurídico diretamente tutelado pela LIA, sendo protegido por meio de ação civil pública (CF, art. 129, III). A alternativa E capta ambos os erros.
A ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17, caput, da LIA), mas apenas para apurar condutas dolosas que configurem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação a princípios administrativos (art. 1º, §1º, da LIA). Não há previsão legal para ação preventiva, pois o sistema sancionador exige a ocorrência do ato ilícito.
Ação de improbidade (LIA 8.429/1992): Natureza (Repressiva (ato já praticado), Não preventiva); Objeto (Atos dolosos (arts. 9º, 10, 11), Enriquecimento ilícito, Lesão ao erário, Violação a princípios, Meio ambiente (não tutelado)); Legitimidade (Ministério Público, Pessoa jurídica interessada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ter como objeto a proteção do meio ambiente, mas não pode ser preventiva. O erro duplo: a LIA não tem por objeto o meio ambiente, e a ação de improbidade não é preventiva. O meio ambiente é tutelado por ação civil pública (Lei 7.347/1985), não pela LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que está de acordo com a lei, mas o objeto ambiental e o caráter preventivo são incompatíveis com a LIA. Logo, a ação não pode ser ajuizada nessas condições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de improbidade pode ser preventiva, mas o município não teria legitimidade. O erro está na primeira parte (não pode ser preventiva). O município tem legitimidade para ajuizar a ação, nos termos do art. 17, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que qualquer ação para proteção do meio ambiente só pode ser proposta pelo Ministério Público. Isso é falso: a CF, art. 129, §1º, admite a legitimidade concorrente de outros entes e entidades para a ação civil pública ambiental (ex.: associações, municípios). Ademais, a LIA não é a via adequada para proteção ambiental.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a ação de improbidade não pode ser ajuizada em caráter preventivo nem para proteção do meio ambiente. A LIA é instrumento repressivo de tutela da probidade administrativa, não uma ferramenta preventiva ou ambiental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade ativa do município (que existe) e o objeto/natureza da ação. O candidato pode pensar que, por o município poder ajuizar a ação, qualquer finalidade seria possível. Na verdade, a ação de improbidade tem finalidade específica: punir atos de improbidade já ocorridos. Proteção preventiva do meio ambiente exige ação civil pública, não ação de improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa