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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu115517
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Observe estes dois excertos:______________ de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.________________ da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.De acordo com as definições constantes na Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
  1. AVerificação … Lançamento
  2. BLançamento … Verificação
  3. CEmpenho … Liquidação
  4. DLançamento … Liquidação
  5. EEmpenho … Verificação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Empenho … Liquidação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Realização da despesa pública – Empenho e Liquidação

Gabarito: letra C. O primeiro excerto descreve o empenho (ato que cria obrigação de pagamento, art. 58 da Lei 4.320/64); o segundo descreve a liquidação (verificação do direito adquirido, art. 63 da mesma lei). A banca testa a literalidade dos artigos.

Lei 4.320/64:

Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

Estágio

Definição (Lei 4.320/64)

Natureza

Empenho (art. 58)

Ato que cria obrigação de pagamento, pendente ou não de condição

Despesa

Liquidação (art. 63)

Verificação do direito adquirido do credor

Despesa

Lançamento (art. 53)

Etapa da receita pública

Receita

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Verificação … Lançamento": "Verificação" não é termo técnico definido como estágio da despesa; "Lançamento" é etapa da receita pública (art. 53 da Lei 4.320/64), não da despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Lançamento … Verificação": ambos os termos estão trocados. Lançamento é de receita; verificação não é etapa autônoma — a segunda lacuna é preenchida por "liquidação".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Empenho … Liquidação": exata correspondência com os arts. 58 e 63. Primeira lacuna: empenho → obrigação de pagamento; segunda: liquidação → verificação do direito adquirido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Lançamento … Liquidação": acerta a liquidação, mas erra a primeira: lançamento é de receita, não de despesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Empenho … Verificação": acerta o empenho, mas a segunda lacuna é "liquidação", não "verificação" (termo genérico que não consta como estágio na lei).

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é trocar "empenho" por "lançamento" (etapa da receita). Lembre-se: lançamento é para receita; empenho é para despesa. A banca também tentou usar "verificação" como sinônimo de liquidação — mas a lei usa exatamente "liquidação".

Gabarito: letra C.

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