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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu115536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Ao tratar da administração pública, a Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário são sanções decorrentes da prática de
  1. Acrimes contra o Estado democrático de direito.
  2. Batos de improbidade administrativa.
  3. Cdelitos políticos.
  4. Dcrimes hediondos.
  5. Ecrimes contra a administração pública.
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GabaritoB — atos de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – sanções constitucionais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 4º, determina que a prática de atos de improbidade administrativa acarreta as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. As demais alternativas referem-se a crimes (penais) que não possuem esse rol de sanções civis e políticas.

1Sanções
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
2Natureza
Ilícito civil-político
Regulado pela Lei 8.429/1992
Alterado pela Lei 14.230/2021
3Distinção de crimes
Crimes contra o Estado democrático de direito
Delitos políticos
Crimes hediondos
Crimes contra a administração pública
Improbidade administrativa - art. 37 §4º CF
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade administrativa - art. 37 §4º CF: Sanções (Suspensão dos direitos políticos, Perda da função pública, Indisponibilidade dos bens, Ressarcimento ao erário); Natureza (Ilícito civil-político, Regulado pela Lei 8.429/1992, Alterado pela Lei 14.230/2021); Distinção de crimes (Crimes contra o Estado democrático de direito, Delitos políticos, Crimes hediondos, Crimes contra a administração pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os crimes contra o Estado democrático de direito (Lei 14.197/2021) são ilícitos penais, cujas sanções são restritivas de liberdade, multa etc., não incluindo, como regra, a suspensão dos direitos políticos ou a perda da função pública como sanção principal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 37, § 4º da CF, os atos de improbidade administrativa sujeitam o agente às sanções mencionadas no enunciado: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. A Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021) regulamenta esses atos e sanções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Delitos políticos são crimes contra a segurança nacional ou a ordem política, previstos em leis especiais. Suas sanções principais são penais (prisão, restrição de direitos), não o conjunto específico de sanções administrativas e civis citado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crimes hediondos (Lei 8.072/1990) são infrações penais graves, punidas com reclusão, e não geram, por si sós, as sanções de indisponibilidade de bens e perda da função pública, a menos que haja condenação criminal com efeitos específicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes contra a administração pública (CP, arts. 312 a 359-H) são ilícitos penais. Embora possam gerar efeitos como a perda do cargo (art. 92 do CP), não têm como sanção primária a suspensão dos direitos políticos ou a indisponibilidade de bens, que são próprias da improbidade.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a distinção entre ilícito penal e ato de improbidade (ilícito civil-político). Decore o rol do art. 37, § 4º da CF: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Esse conjunto é exclusivo da improbidade.

MNEMÔNICO
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SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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