Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu115543
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Por meio de um ato administrativo, um prefeito declarou um imóvel privado como de utilidade pública sob a alegação de construção de uma escola. No entanto, ficou comprovado que a desapropriação foi usada como forma de retaliação a um antigo adversário político.Essa espécie de abuso de poder é denominada como
Aexcesso de poder.
Bdesvio de objeto.
Cdesvio de forma.
Ddesvio de poder.
Eexcesso de objeto.
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GabaritoD — desvio de poder.
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Abuso de Poder: Desvio de Finalidade
Gabarito: letra D. A situação narrada configura desvio de poder (também chamado desvio de finalidade), que ocorre quando o agente, embora dentro de sua competência, pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei. No caso, o prefeito tinha competência para desapropriar por utilidade pública, mas usou o ato para retaliar adversário político, violando o interesse público.
A doutrina administrativa clássica classifica o abuso de poder em duas espécies: excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade). No excesso, o agente age além dos limites de sua competência; no desvio, ele age dentro da competência, mas com fim diverso do legal. A hipótese do enunciado é o desvio de poder.
Espécie
Característica
Exemplo
Excesso de poder
Agente atua além de sua competência
Prefeito desapropria imóvel sem autorização legal necessária
Desvio de poder
Agente atua dentro da competência, mas com finalidade ilegítima
Desapropriação para prejudicar adversário político
Alternativa A — ❌ Incorreta
O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência, o que não é o caso: o prefeito tinha competência para desapropriar, mas usou-a com fim ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desvio de objeto não é uma espécie autônoma de abuso de poder; o vício recai sobre a finalidade, não sobre o objeto do ato. O ato em si (declaração de utilidade pública) é formalmente válido quanto ao objeto (declarar utilidade pública), mas o motivo real é outro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desvio de forma ocorreria se o ato não observasse a forma prescrita em lei, o que não foi apontado no enunciado. A forma parece ter sido corretamente observada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) é exatamente a hipótese: o agente pratica ato dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei, visando a retaliação pessoal, e não o interesse público. A doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Excesso de objeto não é categoria doutrinária reconhecida para abuso de poder. O excesso refere-se à competência, e o objeto do ato (o conteúdo) pode ser lícito; o vício está na finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre as duas formas de abuso de poder. Muitos candidatos confundem desvio de poder com excesso de poder. Lembre-se: o excesso é um "poder a mais" (incompetência); o desvio é um "poder mal direcionado" (finalidade errada). No caso concreto, a desapropriação foi formalmente válida, mas o motivo real a torna ilegal.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a conduta é a letra D (desvio de poder).
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário