Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2026
- Código
- vu115544
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Legislativo
- Acompetência.
- Bobjeto.
- Cmotivo.
- Dfinalidade.
- Eforma.
GabaritoB — objeto.
Gabarito: letra B. O conteúdo imediato do ato administrativo que impõe obrigações aos cidadãos corresponde ao seu objeto, um dos cinco requisitos clássicos do ato administrativo (competência, objeto, forma, motivo e finalidade). O objeto é aquilo que o ato decide, a alteração jurídica que ele promove — no caso, a aplicação de penalidades. Essa distinção é pacífica na doutrina administrativista, que define o objeto como o conteúdo do ato.
Competência diz respeito ao sujeito apto a praticar o ato (quem), não ao conteúdo imposto. A questão pergunta sobre o "conteúdo imediato", logo, não é competência.
O objeto é exatamente o conteúdo do ato, a disposição que ele veicula. No caso, a imposição de obrigações (penalidades) é o objeto do ato de fiscalização.
Motivo são as razões de fato e de direito que fundamentam o ato (por que). O descumprimento da norma é o motivo, não o conteúdo imediato.
Finalidade é o resultado pretendido pelo ato (para que), como o interesse público. Não se confunde com o conteúdo em si.
Forma é o revestimento exterior do ato (como), por exemplo, a publicação ou o auto de infração. Não é o conteúdo.
A banca tenta confundir o "motivo" (descumprimento da norma) com o "objeto" (a penalidade imposta). Lembre-se: motivo é a causa, objeto é o efeito jurídico determinado pelo ato. Fique atento para não trocar esses conceitos.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra B
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