Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu115609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 14.133/2021 é um importante marco legal que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa norma é aplicável a
Alocação, concessão de direito real de uso de bens, contrato de operações de crédito interno e externo.
Bprestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, obras de arquitetura e gestão de dívida pública.
Ccompra, inclusive por encomenda, serviço de engenharia e contratações de agente financeiro.
Dconcessão de serviços públicos, permissão de serviços públicos e contrato de operações de crédito externo.
Ealienação de direito real de uso de bens, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — alienação de direito real de uso de bens, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 — Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 aplica-se, nos termos de seu art. 2º, à alienação e concessão de direito real de uso de bens e às contratações de tecnologia da informação e comunicação (incisos I e VII), enquanto exclui expressamente do seu regime as operações de crédito, a gestão da dívida pública e as contratações de agente financeiro (art. 3º, I).
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Já o art. 3º, I, da mesma lei exclui do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Objeto
Aplicável?
Fundamento
Alienação de direito real de uso
Sim
Art. 2º, I
Contratações de TI e comunicação
Sim
Art. 2º, VII
Operação de crédito (interno/externo)
Não
Art. 3º, I
Gestão de dívida pública
Não
Art. 3º, I
Contratação de agente financeiro
Não
Art. 3º, I
Concessão de serviços públicos
Não (não listado)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "contrato de operações de crédito interno e externo", que é expressamente excluído pelo art. 3º, I. Embora contenha itens corretos (locação, concessão de direito real de uso), a presença de um objeto excluído torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém "gestão de dívida pública", também excluída pelo art. 3º, I. A prestação de serviços e obras de arquitetura são abrangidas, mas o item excluído invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "contratações de agente financeiro", que é excluída pelo art. 3º, I. Compra e serviço de engenharia estão corretos, mas o erro persiste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "concessão de serviços públicos" e "permissão de serviços públicos", que não estão entre os objetos do art. 2º (apenas concessão e permissão de uso de bens públicos são previstos). Além disso, inclui "contrato de operações de crédito externo", excluído.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas objetos que constam no art. 2º: "alienação de direito real de uso de bens" (inciso I) e "contratações de tecnologia da informação e de comunicação" (inciso VII). Nenhum item excluído.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 2º e as exclusões do art. 3º, I — são cobrados em questões que pedem o âmbito de aplicação. A banca costuma inserir nas alternativas pelo menos um objeto excluído para confundir.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação