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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu115609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 14.133/2021 é um importante marco legal que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa norma é aplicável a
  1. Alocação, concessão de direito real de uso de bens, contrato de operações de crédito interno e externo.
  2. Bprestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, obras de arquitetura e gestão de dívida pública.
  3. Ccompra, inclusive por encomenda, serviço de engenharia e contratações de agente financeiro.
  4. Dconcessão de serviços públicos, permissão de serviços públicos e contrato de operações de crédito externo.
  5. Ealienação de direito real de uso de bens, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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GabaritoE — alienação de direito real de uso de bens, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Âmbito de Aplicação

Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 aplica-se, nos termos de seu art. 2º, à alienação e concessão de direito real de uso de bens e às contratações de tecnologia da informação e comunicação (incisos I e VII), enquanto exclui expressamente do seu regime as operações de crédito, a gestão da dívida pública e as contratações de agente financeiro (art. 3º, I).

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Já o art. 3º, I, da mesma lei exclui do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

Objeto

Aplicável?

Fundamento

Alienação de direito real de uso

Sim

Art. 2º, I

Contratações de TI e comunicação

Sim

Art. 2º, VII

Operação de crédito (interno/externo)

Não

Art. 3º, I

Gestão de dívida pública

Não

Art. 3º, I

Contratação de agente financeiro

Não

Art. 3º, I

Concessão de serviços públicos

Não (não listado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "contrato de operações de crédito interno e externo", que é expressamente excluído pelo art. 3º, I. Embora contenha itens corretos (locação, concessão de direito real de uso), a presença de um objeto excluído torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém "gestão de dívida pública", também excluída pelo art. 3º, I. A prestação de serviços e obras de arquitetura são abrangidas, mas o item excluído invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "contratações de agente financeiro", que é excluída pelo art. 3º, I. Compra e serviço de engenharia estão corretos, mas o erro persiste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "concessão de serviços públicos" e "permissão de serviços públicos", que não estão entre os objetos do art. 2º (apenas concessão e permissão de uso de bens públicos são previstos). Além disso, inclui "contrato de operações de crédito externo", excluído.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista apenas objetos que constam no art. 2º: "alienação de direito real de uso de bens" (inciso I) e "contratações de tecnologia da informação e de comunicação" (inciso VII). Nenhum item excluído.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 2º e as exclusões do art. 3º, I — são cobrados em questões que pedem o âmbito de aplicação. A banca costuma inserir nas alternativas pelo menos um objeto excluído para confundir.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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