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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu115616
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
A despesa com pessoal ativo e inativo do município excedeu os limites estabelecidos em lei complementar. Houve o decurso do prazo previsto na lei para a adequação aos seus parâmetros. Em razão disso, foram suspensos todos os repasses de verbas federais e estaduais ao município. O município, para realizar as adequações necessárias, apresentou projeto de lei visando demitir servidores estáveis. Acerca do caso hipotético narrado, pode-se corretamente afirmar que
  1. Ao projeto é inconstitucional, visto que servidores estáveis não podem ser demitidos, conforme vedação constitucional expressa.
  2. Bo servidor estável que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado.
  3. Co projeto deverá prever que, antes da demissão dos servidores estáveis, deve haver uma redução, em pelo menos quinze por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
  4. Dalém dos servidores estáveis, devem ser demitidos, juntamente e na mesma quantidade, servidores não estáveis.
  5. Eo cargo ocupado pelo servidor estável demitido será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
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GabaritoB — o servidor estável que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de despesa de pessoal e perda do cargo do servidor estável

Gabarito: letra B. O servidor estável que perder o cargo por excesso de despesas fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme o Art. 169, § 5º da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros: vedação absoluta à demissão (A), percentual de redução de cargos comissionados incorreto (C), exigência de demissão simultânea de não estáveis na mesma quantidade (D) e prazo de extinção do cargo de dois anos em vez de quatro (E).

A Constituição Federal, em seu Art. 169, estabelece o limite de despesa com pessoal e, caso ultrapassado e não reconduzido, um procedimento escalonado de redução de pessoal. O § 3º prevê, como primeiras medidas, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inciso I) e a exoneração dos servidores não estáveis (inciso II). Se tais medidas não forem suficientes, o § 4º autoriza a perda do cargo pelo servidor estável, desde que ato normativo motivado especifique a atividade funcional, órgão ou unidade a ser reduzida. O § 5º, então, garante a indenização ao servidor que perder o cargo nessa hipótese. Por fim, o § 6º determina que o cargo objeto da redução será extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

Art. 169, §5CF/88

Art. 169, § 5º — "O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."


  1. 1Excedeu limite e prazo
  2. 2Redução de 20% cargos comissionados
  3. 3Exoneração de não estáveis
  4. 4Perda do cargo de estável
  5. 5Indenização: 1 mês/ano
  6. 6Cargo extinto por 4 anos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que servidores estáveis não podem ser demitidos, havendo vedação constitucional expressa. Na verdade, o próprio Art. 169, § 4º, prevê a perda do cargo pelo servidor estável como medida extrema para adequação aos limites de despesa de pessoal. Portanto, a demissão é possível, desde que observados os requisitos legais (redução prévia de cargos comissionados e exoneração de não estáveis, ato normativo motivado). Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Art. 169, § 5º da CF: o servidor estável que perder o cargo por excesso de despesas receberá indenização de um mês de remuneração por ano de serviço prestado. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança é de 20% (Art. 169, § 3º, I), e não 15% como afirma a alternativa. A troca de 20% por 15% é uma pegadinha numérica comum. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não exige que servidores não estáveis sejam demitidos na mesma quantidade que os estáveis. O procedimento correto é: primeiro exoneram-se os servidores não estáveis (§ 3º, II); se ainda insuficiente, então perdem o cargo os estáveis (§ 4º). Não há vínculo de quantidade entre os dois grupos. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de vedação de criação de cargo com atribuições iguais ou assemelhadas é de quatro anos (Art. 169, § 6º), e não dois anos como consta na alternativa. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora números incorretos (15% em vez de 20%, dois anos em vez de quatro) e a crença de que servidores estáveis jamais podem perder o cargo. Lembre-se: a CF permite a perda do cargo por excesso de despesa, seguindo uma ordem de medidas — redução de comissionados, exoneração de não estáveis e, por último, perda do cargo dos estáveis. A indenização é de um mês por ano de serviço. Fique atento aos percentuais e prazos! 💪

Gabarito: letra B.

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