Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu115627
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
O Presidente da Câmara legislativa autorizou a compra, por dispensa de licitação, de uma frota veículos oficiais. A compra por dispensa de licitação, tal como proposta pelo Presidente da Câmara Legislativa, era aceita por parte da Jurisprudência, ainda não pacificada, conforme alertou o parecer jurídico que serviu de fundamento ao ato. Posteriormente à compra já realizada, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento pela não possibilidade de compra direta em caso semelhante. Em razão disso, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Presidente da Câmara. Tendo em vista a legislação atual que disciplina a improbidade administrativa, pode-se corretamente afirmar que
  1. Anão configura improbidade a ação decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário.
  2. Bsomente haverá improbidade administrativa se comprovado o prejuízo ao erário público decorrente de sobrepreço pago pelos veículos adquiridos.
  3. Chouve improbidade culposa em razão da imprudência em autorizar uma aquisição fundada em jurisprudência não pacificada; o que recomendava, no caso, a realização de licitação.
  4. Dhouve improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, na modalidade dolosa, por dolo eventual, uma vez que, mesmo sabendo da divergência jurisprudencial, o Presidente da Câmara praticou o ato, assumindo o risco de causar lesão ao princípio da impessoalidade administrativa.
  5. Eos membros do Poder Legislativo não se submetem à lei de improbidade, pois, em caso de conduta irregular, devem ser apenados na forma do regimento da casa legislativa da qual fazem parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não configura improbidade a ação decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos tribunais do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Excludente Legal por Divergência Interpretativa

Gabarito: letra A. O art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) expressamente exclui a configuração de improbidade administrativa quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada e mesmo que posteriormente não prevaleça. A situação narrada se enquadra perfeitamente nessa exceção, afastando qualquer responsabilização.

A banca testa o conhecimento da nova excludente introduzida pela Lei 14.230/2021. O ato do Presidente da Câmara foi fundamentado em parecer jurídico que apontava divergência jurisprudencial – exatamente a hipótese do §8º. Assim, independentemente de dolo, prejuízo ou culpa, não há improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A tendência do candidato é analisar a presença de dolo (eventual ou genérico) ou de prejuízo ao erário, como nas alternativas B, C e D. Contudo, a Lei 14.230/2021 criou uma excludente específica para divergência interpretativa baseada em jurisprudência, que afasta qualquer configuração de improbidade, mesmo que exista dolo ou dano. A armadilha está em ignorar essa nova regra e aplicar a lógica anterior da lei.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento legal

Art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992 (Lei 14.230/2021)

Condiciona improbidade a prejuízo ao erário

Art. 1º, §2º da LIA (exige dolo)

Dolo eventual e princípios da administração

Regimento interno da casa legislativa

Configura improbidade?

Não, por excludente legal

Não, pela excludente do §8º

Não, pois improbidade exige dolo

Não, pela excludente do §8º

Não, mas por motivo diverso (imunidade)

Excludente aplicada

Divergência interpretativa baseada em jurisprudência (não pacificada)

Inexistente (prejuízo não é requisito único)

Inexistente (culpa não é mais punível)

Inexistente (dolo eventual é afastado pela excludente)

Inexistente (agentes políticos se submetem à LIA)

Correção da alternativa

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

1Elementos (art. 1º)
Ação ou omissão
Dolo (exclui culpa, §2º)
Dano ao erário (ato lesivo)
2Excludente (§8º)
Divergência interpretativa da lei
Baseada em jurisprudência
Ainda que não pacificada
Mesmo que não prevaleça
3Consequência
Não configura improbidade
Improbidade administrativa (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade administrativa (LIA): Elementos (art. 1º) (Ação ou omissão, Dolo (exclui culpa, §2º), Dano ao erário (ato lesivo)); Excludente (§8º) (Divergência interpretativa da lei, Baseada em jurisprudência, Ainda que não pacificada, Mesmo que não prevaleça); Consequência (Não configura improbidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o §8º do art. 1º da LIA: não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente. O enunciado descreve exatamente essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a improbidade à comprovação de prejuízo ao erário. Ainda que houvesse dano, a conduta estaria acobertada pela excludente do §8º, que independe de prejuízo. A existência de sobrepreço não transforma a conduta em improbidade quando amparada por jurisprudência divergente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que houve improbidade culposa por imprudência. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo (art. 1º, §2º) e, ainda que houvesse dolo, a excludente do §8º afasta a tipificação. A modalidade culposa foi expressamente excluída da LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tenta enquadrar a conduta como dolo eventual. Contudo, mesmo o dolo eventual estaria afastado pela excludente, pois a conduta foi baseada em interpretação jurisprudencial divergente. O §8º não exige que a jurisprudência seja pacífica ou prevalecente; basta que fundamente a ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1º, §5º da LIA expressamente submete os atos de improbidade praticados no âmbito do Poder Legislativo às sanções da lei. Não há imunidade para agentes políticos do Legislativo; a sujeição é geral.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o §8º do art. 1º da LIA – é uma das inovações mais relevantes da Lei 14.230/2021 e vem sendo cobrada em provas. A redação é exata: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente". Repare que a norma usa jurisprudência (qualquer, inclusive não pacificada) e não exige manifestação posterior do tribunal.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Link permanente: /questoes/vu115627